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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Ministro nega seguimento a HC de Galvan que pedia acesso a inquérito sobre atos antidemocráticos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministro nega seguimento a HC de Galvan que pedia acesso a inquérito sobre atos antidemocráticos
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus do Presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Antonio Galvan, que requereu acesso a inquérito que investiga atos antidemocráticos. Decisão é desta quinta-feira (9). O citado inquérito estabeleceu busca e apreensão em face de Galvan e a restrição de aproximação de um quilômetro de raio da Praça dos Três Poderes, dos ministros do STF e dos senadores da República. 

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“Com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se”, decidiu Roberto Barroso. Os argumentos da decisão do ministro ainda não foram divulgados.
 
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Galvan financiou ações convocando a população, em redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de 7 de setembro, durante uma suposta manifestação e greve de caminhoneiros.
 
Segundo advogado, Galvan foi intimado da decisão e das medidas impostas no dia 20 de agosto de 2021, porém não foi encontrado no endereço indicado pela PGR, ocasião em que a autoridade policial houve por bem não apreender documentos, celulares, computadores, tablets ou outros dispositivos eletrônicos.
 
Simultaneamente, no mesmo dia 20, o advogado constituído compareceu à sede da Polícia Federal no Distrito Federal e, apresentando sua procuração, requereu ao delegado a extração de cópias do Inquérito. O membro da Polícia Federal indicou que o requerimento deveria ser feito ao ministro relator, Alexandre de Moraes.
 
Ainda no dia 20 de agosto, a defesa de Galvan requereu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) vista do inquérito. “Passados mais de 10 dias do requerimento de vistas feito ao Eminente Relator do Inquérito, ministro Alexandre de Morais, até o momento a Petição sequer foi à conclusão”, argumentou a defesa.

Conforme Galvan, “a demora na apreciação do pedido de acesso aos autos e seu deferimento revela flagrante constrangimento ilegal”. 
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