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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Construtora que prometeu residencial com 272 unidades e não entregou é condenada a indenizar consumidores

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Construtora que prometeu residencial com 272 unidades e não entregou é condenada a indenizar consumidores
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para condenar construtora à reparação dos danos materiais e morais suportados pelos consumidores em razão da rescisão unilateral do contrato para construção do empreendimento Boa Esperança Residence. Valores serão devidamente alegados e comprovados em fase de liquidação de sentença. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (9).

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Ação foi proposta pelo Ministério Público em face de Mudar SPE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda, Mudar Incorporações Imobiliária S/A e Mudar Participações S/A. Processo teve como base a paralisação das obras de construção do empreendimento imobiliário projetado com 272 unidades autônomas, localizado na Rua Philogonio Corrêa, bairro Boa Esperança, em Cuiabá.
 
 Em 2011 as obras foram interrompidas. Contratos previam que as obras seriam entregues em junho de 2013. Em audiência, a empresa Mudar SPE 2 confirmou a paralisação, informando a impossibilidade de retomada da obra enquanto não obtivesse financiamento solicitado junto à Caixa Econômica Federal ou outras instituições financeiras.
 
De acordo com os documentos disponibilizados, das 246 unidades disponibilizadas para venda, 164  foram comercializadas e 28 unidades foram negociadas como dação em pagamento do terreno adquirido para a incorporação imobiliária.  Apenas oito compromissos de compra e venda foram distratados e 67 consumidores teriam proposto ações judiciais visando à rescisão contratual, juntamente com indenização e ressarcimento de valores.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que as adversidades encontradas pelas empresas para a conclusão do empreendimento não podem ser repassadas ao consumidor, parte hipossuficiente da relação, uma vez que se tratam de riscos inerentes à própria atividade.
 
“As requeridas, a partir do momento em que lançaram as vendas das unidades habitacionais do empreendimento deveriam estar asseguradas financeiramente para a sua conclusão e cumprimento da pactuação firmada com os consumidores adquirentes nos compromissos de compra e venda. Contudo, iniciaram as vendas das unidades sem ter o aporte financeiro necessário”, diz trecho da sentença.
 
Além de condenar as requeridas à reparação dos danos materiais e morais suportados pelos consumidores em razão da rescisão unilateral do contrato para construção do empreendimento imobiliário Boa Esperança Residence, o magistrado determinou ainda o pagamento de multa compensatória do valor pago às rés, arbitrada em 20%, em favor dos consumidores.
 
 
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