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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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discurso na paulista

Jurista vê crime de responsabilidade em ameaças feitas por Bolsonaro no 7 de setembro

Foto: Reprodução

Jurista vê crime de responsabilidade em ameaças feitas por Bolsonaro no 7 de setembro
O jurista Marco Marrafon, ouvido pelo Olhar Direto nesta quarta-feira (8), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime de responsabilidade ao afrontar princípios constitucionais como ao dizer que não vai cumprir decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Em sua fala, Bolsonaro também atacou o sistema eleitoral brasileiro, outros integrantes do STF e governadores e prefeitos que tomaram medidas de combate ao coronavírus.

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“O discurso em si já foi muito grave. Ela aponta para um caminho que atenta contra a democracia e contra as instituições, em especial o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal federal (STF)”, salientou Marrafon.
 
Alexandre de Moraes é responsável pelo inquérito que investiga o financiamento e organização de atos contra as instituições e a democracia e pelo qual já determinou prisões de aliados do presidente e de militantes. Bolsonaro é alvo de cinco inquéritos no Supremo e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes vai ser presidente do TSE no próximo ano.
 
As ameaças, ainda que não efetivas, podem ser enquadradas pela lei, conforme especialista. “Isso em si já configura crime de responsabilidade previsto no artigo sexto, número seis, da lei de crime de responsabilidade, que diz o seguinte. ‘São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados: usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício’”, salientou Marrafon.
 
Conforme o jurista, se Bolsonaro deixar o campo das ameaças e cumprir sua promessa de não acatar decisões, o crime de responsabilidade será ainda mais evidente. “Se houver ainda mais o efetivo descumprimento de qualquer decisão judicial, aí a situação se torna mais grave, se torna então bastante caracterizado o crime de responsabilidade. Também está previsto na lei que não cumprir decisões judiciais é crime de responsabilidade do presidente da República”, finalizou.
 
Marco Marrafon é advogado constitucionalista, doutor em Direito do Estado  e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 
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