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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Ex-secretários e empresas viram réus em ação sobre pagamento de propina por contrato

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-secretários e empresas viram réus em ação sobre pagamento de propina por contrato
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu ação de improbidade proposta em face de ex-secretários de Estado supostamente envolvidos em esquemas durante gestão de Silval Barbosa. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (3). Caso é sigiloso. 

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Processo foi recebido em face de Cezar Roberto Zilio, Pedro  Elias  Domingos  de  Mello, Sílvio  Cezar  Correa  Araújo, Bruno Sampaio  Saldanha, Júlio Minoru  Tsujii, Francisco Gomes  de  Andrade Lima Filho e Webtech ­ Softwares e Serviços LTDA. Houve indeferimento da inicial em face de face de Jesus Nunes Cordeiro.
 
Segundo o Ministério Público, a empresa requerida, Webtech Softwarese Serviços Ltda, iniciou a  prestação de serviços ao  Estado de Mato Grosso por  força  de  contrato  que  tinha  como  objeto  a  localização  de documentos e  comprovação de  créditos previdenciários  em favor  do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.
 
No  início  de 2011, o  contrato  estava  próximo  de  atingir  o  teto  do  valor contratado, impondo nova contratação e, por ocasião disso, o requerido Júlio Minoru Tsujii, proprietário da referida empresa, passou a ser “assediado” por José de Jesus Nunes Cordeiro, sob o argumento da existência de várias empresas interessadas em prestar o mesmo serviço.
 
Após as  reiteradas “investidas” de  José  de  Jesus  Nunes  Cordeiro, Júlio  Minoru conversou  com  o  então  Secretário  de  Administração, requerido  César Roberto Zílio, “apresentando o  seu  produto  e  o seu  interesse  em  continuar prestando serviços e, ao final, ofereceu auxílio ao governo caso sua empresa continuasse executando os serviços”.
 
Relata o autor que César Roberto Zílio aderiu à vontade do empresário Júlio Minoru, ajustando o “pagamento a título de propina no percentual de 20% do valor pago pelo erário, que consistia em remuneração por resultado, correspondente a 9,75% do valor recuperado, ou seja, destes 9,75% os agentes públicos ficariam com 1,95% a título de propina”.
 
Também  foi  ajustado  entre  os  requeridos  que, para garantir  a vitória   da   empresa   Webtech, o   Edital   do   processo   licitatório exigiria  a  apresentação  de  atestado  de  capacidade técnica, o que eliminaria eventuais concorrentes, garantindo a vitória daquela pessoa  jurídica. Montante da propina girou em torno de R$ 800 mil entre os anos de 2011 e 2013.
 
Ao receber processo, Bruno D’Oliveira esclareceu que delações e outros depoimentos descrevem a suposta participação dos agentes públicos e terceiros nos atos de improbidade. Há, assim, indícios mínimos de irregularidades.
 
Houve a rejeição do processo em face de Jesus Nunes Cordeiro. Segundo os autos, a única  imputação  efetivamente  feita  com  relação  a  Cordeiro é  que  ele “passou  a  assediar” o  empresário  Júlio  Minoru  Tsujii, dizendo  a  este  sobre  a  existência  de  várias  empresas  interessadas  em prestar “este  serviço”, já  que “estava  iminente” o  término  da  vigência  do contrato  da  Webtech  Softwares.
 
“A conduta atribuída a José Cordeiro, como se vê, de comunicar “a existência de várias empresas interessadas em prestar o serviço” não é, por si só, ato ímprobo”, Salientou Bruno D’Oliveira.
 
O magistrado salientou ainda que, no que diz respeito a  pedido  de  extinção  da  ação, sem  julgamento  de  mérito, feito  pelos requeridos Julio  Minoru  Tsujii e  Webtech ­ Softwares e  Serviços, acordo firmado  está restrito  à esfera criminal. Portanto, a colaboração  não  impede  o prosseguimento  da  ação.
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