O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu ação de improbidade proposta em face de ex-secretários de Estado supostamente envolvidos em esquemas durante gestão de Silval Barbosa. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (3). Caso é sigiloso.
Leia também
MP pede suspensão de sepultamentos em cemitério e cogita traslado dos corpos caso licença seja inviável
Processo foi recebido em face de Cezar Roberto Zilio, Pedro Elias Domingos de Mello, Sílvio Cezar Correa Araújo, Bruno Sampaio Saldanha, Júlio Minoru Tsujii, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Webtech Softwares e Serviços LTDA. Houve indeferimento da inicial em face de face de Jesus Nunes Cordeiro.
Segundo o Ministério Público, a empresa requerida, Webtech Softwarese Serviços Ltda, iniciou a prestação de serviços ao Estado de Mato Grosso por força de contrato que tinha como objeto a localização de documentos e comprovação de créditos previdenciários em favor do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.
No início de 2011, o contrato estava próximo de atingir o teto do valor contratado, impondo nova contratação e, por ocasião disso, o requerido Júlio Minoru Tsujii, proprietário da referida empresa, passou a ser “assediado” por José de Jesus Nunes Cordeiro, sob o argumento da existência de várias empresas interessadas em prestar o mesmo serviço.
Após as reiteradas “investidas” de José de Jesus Nunes Cordeiro, Júlio Minoru conversou com o então Secretário de Administração, requerido César Roberto Zílio, “apresentando o seu produto e o seu interesse em continuar prestando serviços e, ao final, ofereceu auxílio ao governo caso sua empresa continuasse executando os serviços”.
Relata o autor que César Roberto Zílio aderiu à vontade do empresário Júlio Minoru, ajustando o “pagamento a título de propina no percentual de 20% do valor pago pelo erário, que consistia em remuneração por resultado, correspondente a 9,75% do valor recuperado, ou seja, destes 9,75% os agentes públicos ficariam com 1,95% a título de propina”.
Também foi ajustado entre os requeridos que, para garantir a vitória da empresa Webtech, o Edital do processo licitatório exigiria a apresentação de atestado de capacidade técnica, o que eliminaria eventuais concorrentes, garantindo a vitória daquela pessoa jurídica. Montante da propina girou em torno de R$ 800 mil entre os anos de 2011 e 2013.
Ao receber processo, Bruno D’Oliveira esclareceu que delações e outros depoimentos descrevem a suposta participação dos agentes públicos e terceiros nos atos de improbidade. Há, assim, indícios mínimos de irregularidades.
Houve a rejeição do processo em face de Jesus Nunes Cordeiro. Segundo os autos, a única imputação efetivamente feita com relação a Cordeiro é que ele “passou a assediar” o empresário Júlio Minoru Tsujii, dizendo a este sobre a existência de várias empresas interessadas em prestar “este serviço”, já que “estava iminente” o término da vigência do contrato da Webtech Softwares.
“A conduta atribuída a José Cordeiro, como se vê, de comunicar “a existência de várias empresas interessadas em prestar o serviço” não é, por si só, ato ímprobo”, Salientou Bruno D’Oliveira.
O magistrado salientou ainda que, no que diz respeito a pedido de extinção da ação, sem julgamento de mérito, feito pelos requeridos Julio Minoru Tsujii e Webtech Softwares e Serviços, acordo firmado está restrito à esfera criminal. Portanto, a colaboração não impede o prosseguimento da ação.