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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Acionado por obstrução de Justiça, Teis afirma que tem direito a acordo 'sob pena de trancamento da ação'

Foto: Reprodução

Acionado por obstrução de Justiça, Teis afirma que tem direito a acordo 'sob pena de trancamento da ação'
Acusado pelo crime de obstrução de Justiça, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Teis, pediu a suspensão de processo e enviou dos autos ao Ministério Público (MPF) para a devida apresentação de proposta de acordo de não persecução penal. Segundo informado pela defesa ao Superior Tribunal de Justiça, o réu tem direito ao acordo, “sob pena de trancamento dessa ação penal".

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O acordo de não persecução penal é uma medida despenalizadora, apresentando-se ampliação da chamada justiça negociada no Processo Penal, acompanhado de institutos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.
 
Ainda carece de julgamento pedido de revogação de prisão domiciliar. Teis foi detido em 1º de julho de 2020, acusado de tentar obstruir a Justiça nas investigações da Operação Ararath. Na ocasião, o membro do TCE apareceu em vídeo descendo escadas e sendo seguido por um policial federal.
 
Conforme informado pelo STJ, o Ministério Público Federal já expediu manifestação requerendo "a manutenção das cautelares decretadas em desfavor do peticionário, bem como o indeferimento do pedido de remessa dos autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF".
 
O ministro Raul Araujo comunicou que os requerimentos serão apreciados em breve pela Corte Especial.
 
O caso

Teis foi denunciado por embaraço no âmbito da Operação Ararath. A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado do TCE de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho de 2020, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá. A essa etapa da investigação, que está na 16ª fase, foi dada o nome de Operação Gerion.

O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.
 
Na denúncia, além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requereu à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.
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