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Sábado, 20 de abril de 2024

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contra obrigatoriedade

CDL apresenta recurso para derrubar passaporte da vacina

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

CDL apresenta recurso para derrubar passaporte da vacina
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) apresentou recurso de apelação contra decisão da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública que indeferiu ação e negou a suspensão do chamado passaporte da vacina. Recurso é do dia primeiro de setembro e aguarda julgamento.

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Segundo os autos, no dia 27 de agosto foi publicado decreto municipal para determinar obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar em qualquer estabelecimento no município. Decreto indicou ainda que os estabelecimentos autuados por descumprimento serão notificados, e em caso de reincidência, interditados.
 
A CDL tenta comprovar que a exigência de apresentação do comprovante de vacinação para que os indivíduos possam adentrar ao s estabelecimentos “mostra-se completamente desarrazoada, ilegal, abusiva e em total afronta à Constituição Federal e Estado Democrático de Direito”.
 
Ainda segundo a CDL, O Poder Executivo cria uma obrigação por meio de decreto, “ao passo que este somente poderia ocorrer através de lei emanada pelo Poder Legislativo”. E entidade afirma no recurso que a decisão que indeferiu ação não analisou especificamente os fundamentos contidos na inicial.
 
A CDL requer que seja declarada a nulidade da sentença recorrida, tenho em vista que indeferiu a inicial com base em análise do mérito, requerendo desde logo que o Tribunal de Justiça receba e processe o Mandado de Segurança, com o posterior julgamento de mérito da causa, “uma vez que a presente demanda já se encontra em condições de imediato julgamento”.
 
“Posto isto, ressalta -se que a causa de pedir da presente demanda encontra -se consubstanciada especificamente na ilegalidade por parte do Apelado ao publicar o Decreto Municipal nº 10.294, uma vez que este violou nitidamente dispositivo constitucional ao criar por meio de decreto obrigação aos estabelecimentos associados da Apelante, determinando que estes exijam de seus clientes comprovante de vacinação para adentrar nas instalações de cada estabelecimento”, assinalou a CDL.
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