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Sábado, 20 de abril de 2024

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discussão no SUPREMO

Aras pede deferimento de ação para garantir poder de cautela do Tribunal de Contas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Aras pede deferimento de ação para garantir poder de cautela do Tribunal de Contas
Procurador-geral da República, Augusto Aras apresentou manifestação pelo deferimento de pedido para barrar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, segundo os autos, suspendeu poder de cautela do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). 

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No TJMT, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo concedeu ordem em mandado de segurança a barrou poder de cautela do TCE, que havia  suspendido contratos firmados por nove prefeituras com a Saga. O valor dos acordos ultrapassa R$ 29,9 milhões e faz referência a serviços de controle e manutenção das frotas de veículos destes municípios, realizado pela Saga Comércio Tecnologia e Informática.
 
Segundo argumentado pelo TCE ao STF, as atividades de fiscalização e controle desempenhadas pela corte podem vir a sofrer gravíssimo e irreversível prejuízo caso “mantido o ceifamento do poder geral de cautela do tribunal”. Ainda segundo o TCE, “trata-se de alarmante ofensa à autonomia da corte e à seriedade do controle externo”.
 
O TCE argumenta que ainda em 2021 o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu ato do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que impedia a expedição de medidas cautelares pelo Tribunal de Contas, em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores. A decisão se deu em Suspensão de Liminar.

Segundo o presidente do STF, a manutenção da decisão pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, ao criar obstáculos à atuação preventiva do TCE de resguardo e eventual reparação de danos ao erário. 
 
O Tribunal de Contas pede que decisões no TJMT favoráveis à Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática sejam suspensas. Requerimento é assinado pelo consultor jurídico Grhegory Paiva Pires Moreira Maia e pelo conselheiro presidente do TCE, Guilherme Maluf.
 
Aras
 
Segundo Aras, visando à preservação do erário e presentes os requisitos do perigo da demora e da fumaça do direito, “há de se reconhecer a possibilidade de que tais medidas sejam determinadas pelos Tribunais de Constas inclusive sem a prévia oitiva da parte interessada, quando a urgência excepcionalmente assim o recomende”.
 
Ainda conforme o membro do MPF, “a cassação das medidas cautelares deferidas pelas cortes de contas em procedimentos da sua competência há de ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos, nos quais se verifique a existência de teratologia na decisão, sob pena de esvaziamento das prerrogativas constitucionais dos tribunais de contas, órgãos aos quais compete a análise da legalidade dos contratos firmados pela Administração Pública”.
 
“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo deferimento do pedido de suspensão”.
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