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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça determina que Cuiabá retome aulas presenciais no dia oito de setembro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina que Cuiabá retome aulas presenciais no dia oito de setembro
Justiça Estadual deferiu liminar e determinou retorno das atividades educacionais presenciais (hibridas) na rede pública municipal de ensino de Cuiabá a partir do dia oito de setembro, próxima quarta-feira. As aulas na modalidade presencial estavam suspensas desde o dia 24 de março de 2020. 

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A juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, determinou ainda, em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, que deverá recair sobre a pessoa física do prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB).

Ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Órgão buscava garantir o cumprimento do Plano de Retorno às Atividades Presenciais estabelecido no Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021 e da Lei Estadual 11.367/2021, que reconhece a Educação como atividade essencial.
 
Na ocasião da propositura da ação, nota divulgada pela prefeitura afirmou que o retorno das atividades presenciais na rede pública municipal de ensino de Cuiabá estava previsto para o dia 4 de outubro, após a vacinação de 100% dos profissionais da Educação, respeitado inclusive o prazo de 15 dias após a segunda dose.
 
Decisão
 
“Os requisitos para a concessão da antecipação da tutela estão presentes, razão pela qual, o pedido liminar para o retorno imediato das atividades educacionais presenciais/híbridas na Rede Pública Municipal de Cuiabá, bem como a priorização da manutenção da abertura das Escolas Públicas Municipais de Cuiabá, na qualidade de atividade essencial, deve ser deferido”, decidiu a juíza.

Na decisão, a magistrada salientou que na Rede Privada de Ensino, as atividades educacionais já estão autorizadas. Não há elementos que justifiquem a distinção.

“Para a Secretaria Municipal de Educação a Rede Particular de Ensino pode e está em funcionamento, porém a Rede Pública de Ensino não pode e não está funcionando, isto é um contrassenso”, explicou.
 
Conforme Gleide, a discriminação do município de Cuiabá com relação às crianças e adolescentes alunos da Rede Pública de Ensino afronta o princípio constitucional da isonomia e o direito fundamental de acesso igualitário à educação.
 
Ainda segundo a magistrada, o atraso na retomada do ensino poderá gerar maiores prejuízos ao regular desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças.

Outro lado

-Oficialmente, desconhece decisão judicial em caráter liminar - atendendo pedido do Ministério Público de Mato Grosso - obrigando o município o de Cuiabá a promover o retorno das atividades educacionais na forma presencial híbrida na rede pública de ensino a partir do dia 8 de setembro; 

-Reitera que o entendimento  pela manutenção das atividades remotas, sempre respaldou-se no intento de  salvar e preservar vidas já que o universo na educação municipal abarca a 54 mil alunos matriculados, com cerca de 7,3 mil profissionais o que representa um enorme quantitativo de pessoas em um mesmo ambiente;

-A gestão sempre buscou assegurar  o retorno das aulas presenciais até que todos os profissionais da Educação estivessem imunizados (esquema vacinal completo, com primeira e segunda doses aplicadas), previsto até a data de 01 de outubro, com o início das aulas híbridas a partir do dia 04 de outubro;

-Hoje, 99,34% dos profissionais já receberam a primeira dose e aguardam o período normativo para a aplicação da segunda; 

-Sempre manteve a preocupação com os estudantes em situação de vulnerabilidade social sendo o município precursor na distribuição de mais de 52 mil kits de alimentação aos estudantes beneficiados com o Bolsa Família;

-Diante do exposto e mesmo sem conhecimento oficial, manifesta-se considerando como temerária a medida.
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