O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso interposto por Demilson Nogueira Moreira, candidato eleito ao cargo de vereador no município de Cuiabá, nas eleições 2020, contra a sentença proferida pelo Juízo da 55ª Zona Eleitoral que desaprovou suas contas de campanha e determinou a devolução de recursos de origem não identificada no valor de R$ 50 mil. O Político foi representado em sessão desta terça-feira (20) pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu.
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Em sentença, o juízo de piso baseou-se em duas irregularidades graves para julgar desaprovadas as contas do candidato: utilização de recursos próprios aplicados em campanha incompatível com o patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura (R$ 10.353,00); recebimento de doações financeiras acima de R$ 1.064.10 de forma distinta da transferência bancária ou cheque cruzado nominal.
Em suas razões recursais, o vereador sustentou que o juiz não se atentou para petição protocolada nos autos do registro de candidatura, que constava, de início, patrimônio de R$ 10.353,00 na declaração de bens, mas que foi retificada para constar o valor correto de R$ 103.530,00 em espécie.
Demilson argumentou, ainda, que restou comprovado por meio da declaração de imposto de renda, ano-calendário 2019, e dos contracheques juntados aos autos, a capacidade financeira do candidato para a doação de recursos próprios no valor de R$ 50.000,00, assim como a origem dos recursos por meio do depósito identificado, sendo incabível a devolução, mormente por se tratar de recursos próprios do candidato.
O parlamentar, rquereu, ao final, o provimento do recurso para aprovação das contas com a exclusão de devolução de recursos ao erário.
De forma unânime, recurso foi provido, sob relatoria do membro do TRE, Armando Biancardini Candia.