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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça anula estabilidade de servidor beneficiado por decreto inconstitucional

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de servidor beneficiado por decreto inconstitucional
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, reconheceu a  inconstitucionalidade de decreto que  concedeu  estabilidade extraordinária no serviço público a pessoa identificada como Dácio José de Oliveira Miranda. Atos administrativos  subsequentes, que  lhes concederam  enquadramento, progressão  e aposentadoria, também foram anulados. Informações constam no Diário de Justiça desta sexta-feira (16).

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Ação  Civil  Pública  foi ajuizada  pelo  Ministério  Público  de  Mato Grosso no ano de 2018. Dácio  José  de  Oliveira  Miranda, foi estabilizado no  exercício  do  cargo  de “Agente da Área  Instrumental do Governo”, atualmente denominado “Técnico Administrativo”.
 
A parte foi contratada pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato  Grosso,­ em 1985. Consta na ficha funcional do requerido a averbação de pouco mais de seis anos de tempo de serviço prestado na Cooperativa Mista dos Agropecuários da  Amazônia Mato-grossense  Ltda., no período  de 1979 à 1985, averbação esta que fundamentou  a concessão da sua estabilidade excepcional no serviço público.
 
Conforme decisão judicial, a estabilidade somente  se  adquire  se  observado  o  lapso  temporal  de cinco anos continuados  de  prestação  de  serviço  público. “No caso do requerido  Dácio José  de Oliveira  Miranda, verifica­-se  pelos  documentos  acostados  aos  autos, inclusive, aqueles encaminhados pela própria Secretaria de Estado e Gestão ­ SEGES, que ele ingressou  no  serviço  público  somente  em 02/07/1985, para  o  exercício  do Cargo  de “Agente  Administrativo”, lotado  no  Instituto  de  Previdência  do Estado de Mato Grosso ­ IPEMAT. Desta forma, jamais poderia ser agraciado com a estabilidade  extraordinária, uma vez que, quando da promulgação  da Constituição  Federal, em 05.10.1988, não  contava  com  mais  de  cinco (05)anos  de  efetivo  exercício  no  serviço  público”.
 
Vidotti julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a  nulidade  do  decreto  que  concedeu  indevidamente, a  estabilidade extraordinária no serviço público ao requerido Dácio José de Oliveira Miranda e  ainda declarar  nulo  os  atos  administrativos  subsequentes, que  lhes concederam  enquadramento, progressão  e  aposentadoria.
 
“Transitada em  julgado a  sentença, o Estado  de Mato Grosso deverá ser intimado, na pessoa de seus representantes legais  para, no prazo de 15 (quinze) dias, interrompam o pagamento  ao requerido Dácio José de Oliveira Miranda, de qualquer remuneração, subsídio etc., sob pena de incidir, pessoalmente, em multa  diária, no valor  de R$5.000,00 (cinco mil reais)”.
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