Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

derrotado em 2020

Justiça Eleitoral rejeita pedido de Abílio para cassar prefeito Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral rejeita pedido de Abílio para cassar prefeito Emanuel Pinheiro
Juíza Eleitoral Tatiane Colombo, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou pedido de Abílio Junior, derrotado na eleição municipal de 2020, que tentava aplicar cassação ao prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB). O atual gestor recebeu apenas uma multa estipulada em R$ 5 mil.

Leia também
Justiça converte preventiva em prisão domiciliar e beneficia dois alvos da Operação Renegados

 
Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada por Abílio em desfavor de Emanuel Pinheiro apontava suposta prática de supostas condutas vedadas. O grupo do candidato derrotado apontou possível distribuição irregular de cestas básicas, suspensão de aumento de tarifa de água, proibição de corte no fornecimento de água e antecipação das vistorias e entregas de residências.
 
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, por não vislumbrar “malferimento ao arcabouço jurídico eleitoral nos fatos trazidos a juízo pelo autor”.
 
Ao julgar, a magistrada Tatiane Colombo registou que houve intuito de enaltecer a figura do candidato Emanuel Pinheiro com a participação ativa da primeira dama na distribuição de cestas básicas.
 
“A reprimenda, portanto, é medida que se impõe, devendo, in casu, restringir-se à penalidade de multa, já que os atos, ainda que praticados em afronta ao arcabouço jurídico eleitoral, não revela indício de impacto suficiente a macular de morte o diploma/mandato sufragado pelo voto popular”, assinalou a juíza.
 
Em relação à postergação do aumento da taxa de saneamento e à proibição de corte de fornecimento de água, a Justiça considerou que as questões se relacionaram com decretos provenientes da pandemia da covid-19, não havendo irregularidades.
 
Quanto à alegada antecipação das vistorias dos imóveis de residencial objeto de programa social voltado a moradias populares, novamente houve negativa. “Os prints de telas apresentados como prova são de tal sorte frágeis que beiram a temeridade”, ressaltou Colombo.

“Assim, em vista das razões fáticas e jurídicas expostas, julgo parcialmente procedente a ação proposta para condenar o candidato Emanuel Pinheiro à multa”, finalizou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet