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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Silval Barbosa é condenado a pagar R$ 60 mil por calote em advogado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval Barbosa é condenado a pagar R$ 60 mil por calote em advogado
Ex-governador e atual delator premiado, Silval Barbosa foi condenado a pagar R$ 60 mil em ação de arbitramento de honorários com pedido de tutela de urgência proposta pelo advogado Lauro José da Mata. Decisão e do dia 13 de julho.

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O autor disse no processo que foi contratado em 2010 para apresentar defesa em uma representação que tramitou perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Em decorrência da urgência daquela demanda e em relação a confiança existida entre as partes, o requerido acabou por não assinar o contrato de honorários que havia sido formalizado pelo autor.
 
Lauro José da Mata sustentou que ficou estabelecido entre as partes que os honorários advocatícios seriam pagos no montante de R$ 60 mil, levando em consideração a complexidade da causa e grau de relevância do objeto.
 
Ainda segundo o advogado, após a conclusão da causa com êxito, o requerido não adimpliu com o pagamento dos honorários convencionados. Mata tentou solucionar de forma consensual, todavia, em razão de que o ex-governador se envolveu em processos judiciais graves, não houve acordo.
 
Decisão da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, salientou que a “parte autora demonstrou ter cumprido todos os serviços para os quais foi contratado, até o trânsito em julgado da representação, devendo-se levar em consideração, para a fixação dos honorários, o empenho exigido do causídico, a complexidade da causa, a persecução dos interesses do cliente e o tempo despendido”.
 
“Assim, com observância ao artigo 22, § 2º, da Lei n. 8.906/94 e artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”, finalizou a juíza.
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