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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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soja, milho e arroz

STF nega recurso de multinacional e mantém recuperação de produtor com passivo de R$ 135 milhões

Foto: Reprodução

STF nega recurso de multinacional e mantém recuperação de produtor com passivo de R$ 135 milhões
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou recurso extraordinário da Louis Dreyfus Company Brasil S.A. contra o deferimento do pedido de recuperação judicial do produtor rural Alessandro Nicoli. Na decisão, o ministro frisou que o STJ decidiu que a recuperação judicial é a maneira correta e legal do produtor rural renegociar suas dívidas.

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No recurso, a trading de commodities alegou que o produtor rural não cumpria o prazo mínimo de dois anos de inscrição na junta comercial, que anteriormente constava no artigo 48 da Lei 11.101/205, para fins de deferimento de recuperação judicial do empresário individual rural.

“A constituição do empresário rural dá-se a partir do exercício profissional da atividade econômica rural organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, sendo irrelevante a efetivação de sua inscrição na Junta Comercial”, diz trecho da decisão.

No documento, Fux destaca ainda a finalidade do registro para o empresário rural. Diferente da inscrição para o empresário comum, para o empresário rural, a inscrição é de natureza declaratória, facultativa, para submeter o empresário segundo a sua vontade ao regime jurídico empresarial.

“O empresário rural que deseja se valer dos benefícios do processo recuperacional, precisa estar escrito no Registro Público de Empresas Mercantis, ao proceder desta forma, passa voluntariamente a se submeter ao regime jurídico empresarial. A inscrição, sob esta perspectiva, assume a condição de procedibilidade ao pedido de recuperação judicial, assim como compreendeu recentemente a Terceira e Quarta Turma do STJ”, argumenta.

Para Euclides Ribeiro, especialista em recuperação judicial e advogado do produtor Alessandro Nicoli, com a decisão do presidente do STF, não há mais recursos para impedir a recuperação judicial do produtor rural. “Encerra-se assim a discussão que perdurou por longos quinze anos, e agora, beneficiará todo o setor produtivo do país. Esse entendimento é consenso, tanto que já foi alterada a lei para cristalizar esse direito aos produtores de todo o país”, explica.

Grupo Nicoli

O Grupo Nicoli atua há 18 anos na agricultura com o cultivo de soja, milho, arroz e pastagens nas cidades de Cláudia, Itaúba, Santa Carmem e Nova Canãa do Norte.

Com passivo de aproximadamente R$ 135 milhões, o grupo entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro de 2019. A recuperação foi autorizada pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop (MT). O Grupo Nicoli é formado por Alessandro Nicoli, sua esposa Alessandra Campos de Abreu Nicoli e a empresa Nicoli Agro Ltda.
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