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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Prefeitura pede indeferimento de liminar para seguir redistribuindo doses de faltantes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Prefeitura pede indeferimento de liminar para seguir redistribuindo doses de faltantes
A Procuradoria de Cuiabá pediu que seja julgada improcedente ação proposta para modificar a redistribuição das doses de quem falta à vacinação da Covid-19. Atualmente as doses são redistribuídas para adultos de 18 a 49 anos. O faltante vai para o final da fila. Manifestação da prefeitura é do dia 12 de julho.

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Conforme os autos, embora a iniciativa tenha sido louvável, sua implantação viola o princípio da moralidade administrativa. As sobras de vacinas vão, conforme ação, para públicos aleatórios. Ou seja, as vacinas que sobram são divididas entre os seguintes grupos: 45 a 49 anos, 40 a 44, 35 a 39, 30 a 34, 25 a 29, 20 a 24 e 18 a 19 anos.
 
Processo pede que as doses não utilizadas pelo público faltante sejam destinadas ao grupo etário subsequente a ser vacinado, “para assim acelerar a vacinação dos grupos seguintes”. Requerimento liminar busca a suspensão do cadastro e da vacinação com as doses recambiadas dos cidadãos faltosos.
 
Manifestação da prefeitura afirma que a redistribuição das doses “não fere qualquer princípio constitucional, e muito menos dos grupos prioritários onde a municipalidade continua cumprindo rigorosamente o Plano Nacional de Imunização (PNI), não havendo qualquer desvirtuamento do plano de vacinação”.
 
“Quando o requerido anunciou que iria imunizar pessoas na faixa etária de 18 a 49 anos sem comorbidade, não buscou fazê-lo prejudicando grupos prioritários, mas tão somente destinar ao referido grupo as doses das pessoas que agendaram e não compareceram aos polos de vacinação bem como os que se recusaram a recebê-las, escolhendo a marca”.
 
A procuradoria afirma ainda que o Supremo Tribunal Federal entendeu que além de não competir ao Judiciário interferir no Plano de Imunização, “se há reserva de doses para os grupos prioritários, estar-se-ia contemplando o interesse público, não havendo qualquer irregularidade em contemplar outras categorias concomitantemente com grupos prioritários”.
 
“Diante do exposto, requer-se: Que seja indeferido o pedido de tutela antecipada, à míngua dos requisitos necessários para tanto, especialmente ante a irreversibilidade da medida”, finalizou a prefeitura.
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