O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declinou competência e envio para julgamento na 2ª Vara Criminal (de Execução Penal) pedido de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, considerado líder do Comando Vermelho em Mato Grosso (CV-MT), para garantir vacinação contra a covid-19.
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“Declínio da competência para processar este feito, devendo ser imediatamente redistribuído ao Juízo da 2ª Vara Criminal desta Comarca, oqual possui competência para exercer a corregedoria das Unidades Prisionais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande”.
Segundo informações dos autos, o atual diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE) está ignorando comorbidades e a idade de 54 anos de Sandro Louco.
Conforme informado pela defesa de Sandro, “o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 observasse que o Ministério da Saúde deixou claro o critério etário (acima de 60 anos) como fator principal para a Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, bem como ordenou os grupos prioritários (pessoas com comorbidades segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos)”.
Ao não vacinar reeducandos com comorbidades, o estado estaria, segundo os autos, “relegando as pessoas privadas de liberdade a uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem uma classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”.
Há pedido liminar para que Sandro Louco seja imediatamente vacinado.