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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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legislação é válida

Assembleia pede indeferimento de ação da PGR contra lei que regulamenta imposto sobre heranças

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Assembleia pede indeferimento de ação da PGR contra lei que regulamenta imposto sobre heranças
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pediu que seja julgada improcedente ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra lei estadual que disciplina o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD).

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Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada.
 
A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD.
 
Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento da ação.
 
Segundo manifestação da ALMT, a Carta Magna conferiu à União, aos Estados e ao Distrito Federal, a competência concorrente para legislar sobre direito tributário. Ainda segundo a ALMT, o disposto no § 3º, do artigo 24, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer que na inexistência de lei federal sobre normas gerais os Estados podem exercer a competência legislativa plena, sendo que a norma estadual somente perderá a eficácia se contrariar a legislação federal.
 
“Desse modo, a inércia da União em editar normas gerais a respeito das matérias constantes no art. 24 da Constituição Federal não impede os Estadosmembros ou o Distrito Federal de regulamentarem a disciplina constitucional (competência supletiva), no entanto, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual ou distrital, no que lhe for contrário”, traz manifestação da Casa de Leis.
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