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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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juíza aposentada

MP converge com relatório da PF e pede arquivamento de inquérito contra Selma por uso de documento falso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP converge com relatório da PF e pede arquivamento de inquérito contra Selma por uso de documento falso
O Ministério Público Eleitoral (MPE), na figura do promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, emitiu parecer concordando com relatório da Polícia Federal (PF) para que haja arquivamento de inquérito em face da juíza aposentada, Selma Arruda. Manifestação é do dia 31 de maio.

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Delegado de Polícia Federal, Gabriel Rocha Soares emitiu no começo de maio relatório final afirmando que não há provas de suposto crime de uso de documento falso praticado pela senadora cassada.
 
Crimes foram cometidos, em tese, por Selma Arruda. Em 30 de setembro de 2019, Selma teria feito uso de documento particular ideologicamente falso perante a Justiça Eleitoral para dissimular a natureza do recebimento de R$ 1,5 milhão doados pelo 1º suplente de sua chapa, Gilberto Possamai, bem como teria omitido receitas e despesas em sua prestação de contas eleitoral, relativo à campanha ao Senado Federal de 2018.
 
Selma Arruda alegou que o contrato foi assinado em maio de 2018, sendo que as testemunhas assinaram posteriormente, sob o argumento de que “alguém deve ter encontrado esse contrato sem testemunha e então pegou as assinaturas necessárias”. As testemunhas do contrato descreveram a situação da mesma forma. Selma Arruda também declarou o referido contrato de mútuo em seu Imposto de Renda.
 
Em sua manifestação, o promotor de Justiça Arnaldo Justino salientou que o ponto nodal da questão “não é saber se o contrato é real ou simulado, mas sim analisar se esse fato é juridicamente relevante para fins eleitorais ou se é inócuo para tal finalidade”.
 
“Não seria crível condenar alguém por supostamente ter simulado um documento e usado para fins de regularização de situação eleitoral, se no campo eleitoral não é permitida a arrecadação por intermédio de mutuo tomado de particular, mas tão somente por meio de instituição financeira e, também porque, ainda que o dinheiro fosse proveniente de empréstimo, diferença alguma haveria quanto a obrigatoriedade ou não de prestação de contas, de modo a se concluir ser inócuo o documento para fins eleitorais”, argumentou Arnaldo.
 
“Desse modo, concluo que o fato é atípico, não servindo para caracterizar o tipo de uso de documento falso para fins eleitorais. Diante de todo o contexto, o presente inquérito policial deve ser arquivado”, concluiu.
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