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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Defesa de procurador afirma que Emanuel Pinheiro não tem legitimidade para propor interpelação judicial

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Defesa de procurador afirma que Emanuel Pinheiro não tem legitimidade para propor interpelação judicial
Procurador de Justiça do Estado do Mato Grosso, Domingos Sávio argumentou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), não tem legitimidade para propor interpelação judicial.

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Segundo os autos, no dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.

Ainda segundo os advogados de Emanuel, na publicação do “story”, recurso da rede social Instagram em que as publicações ficam disponíveis até 24 horas e expiram automaticamente depois desse tempo, os 1.568 seguidores do interpelado poderiam interagir, votando ou na opção “paletó” ou na opção “camiseta”.

Conforme o prefeito, a “publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra do interpelante, e não de uma pergunta ‘ingênua’ ou ‘séria’”. Ainda segundo exposto pela defesa do prefeito, no dia da eleição, Cuiabá registrou uma temperatura de 37º C, “de modo que era evidente que ninguém” votaria “de paletó”.
 
Juiz membro do TRE-MT, Gilberto Lopes Bussiki declinou ao juízo da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a competência para análise e julgamento da interpelação judicial. Emanuel, porém, recorreu do declínio o caso segue sob exame no TRE.
 
Para apontar falta de legitimidade, Domingos Sávio salienta que os crimes eleitorais serão sempre de iniciativa pública, ou seja, a Ação Penal deverá em todos os casos, mesmo quando se tratar de crimes contra a honra, ser manejada pelo Ministério Público.
 
"É forçoso concluir que em razão de o recorrente não ter legitimidade para propor a Ação Penal (principal) e, via de consequência, não lhe ser facultado o ajuizamento da Interpelação Judicial (acessória/preparatória), deve este recurso, por arrasto, ser extinto sem julgamento de mérito”, defendeu o procurador.
 
Caso a decisão não seja pela extinção, Domingos Sávio apoia o envio para instância inferior. “No caso sob exame, como bem destacou o magistrado prolator da decisão recorrida, a conduta do agravado, tida pelo recorrente como provavelmente delituosa, não guarda nenhuma relação com as funções inerentes ao cargo de Procurador de Justiça que ele ocupa”.
 
Conforme o procurador, as postagens em redes sociais não estão no rol de atribuições dos membros do Ministério Público. “Nenhum agente ministerial usa as redes sociais para desempenhar suas tarefas”, finalizou, argumentando que não há prerrogativa de foro.
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