Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

eleição 2020

TRE reverte decisão que aplicou multa por vídeo contra vice-governador Otaviano Pivetta

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE reverte decisão que aplicou multa por vídeo contra vice-governador Otaviano Pivetta
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deu provimento a recurso e afastou multa aplicada em face de Heitor Pereira Marquezi, Flori Luiz Binotti e Elize Bertoldo Luccini Ferrarin, sendo os dois últimos candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito do município de Lucas de Rio Verde, pleito de 2020.

Leia também 
Com 17 votos favoráveis, Câmara aprova plebiscito sobre BRT e VLT; data e valor ainda indefinidos

 
Segundo acusação, Heitor Pereira Marquezi, aproveitando-se do cargo público de Procurador-Geral do Município de Lucas do Rio Verde, divulgou vídeo, no dia 18 de outubro de 2020, em sua rede social, no qual fez críticas a adversário político (vice-governador Otaviano Pivetta) do candidato a reeleição, Flori Luiz Binotti, extrapolando seu dever funcional e assumindo a defesa política-eleitoral do prefeito à época.
 
Ao final da ação em primeiro grau, sentença julgou parcialmente procedente o pedido e aplicou multa aos recorrentes. Em suas razões recursais, os recorrentes, Flori Luiz Binotti e Elize Bertoldo Luccini Ferrarin, sustentam a preliminar de ilegitimidade, sob o argumento de que não tiveram nenhuma participação no vídeo objeto da demanda, sendo que a gravação e a divulgação do vídeo foram feitas exclusivamente pelo servidor Heitor, por vontade própria, fora do horário de expediente.

No mérito, aduzem que não restou configurada a conduta vedada, pois o servidor não estava em horário de expediente; não houve cessão do servidor para a prática de finalidade eleitoreira; e o vídeo não fez menção de apoio ou crítica a qualquer um dos candidatos que concorria à Prefeitura de Lucas do Rio Verde.
 
Julgamento no TRE foi relatado por Sebastião Monteiro. O relator deu provimento aos recursos para reformar a sentença e afastar a multa aplicada aos recorrentes. Voto foi seguido de forma unânime.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet