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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça anula seletivo de 2009 que contratou 23 pessoas por tempo indeterminado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula seletivo de 2009 que contratou 23 pessoas por tempo indeterminado
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, declarou a nulidade de processo seletivo de 2009 promovido pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (11). 

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Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face da Companhia, Maurício Prado Catharino, Quetrueen Betânia Gusamão Wil, Inara de Barros Leal, Zaine Carine de Almeida, Alysson Ferreira de Oliveira, Bruno Augusto Cabral Goes, Alessandra de Souza Rosa, Germano Gomes Passos Júnior, Carlos Eduardo Lima de Oliveira, Alessandra Santos Monteiro Costa, Rodrigo Luiz Gállio Tenório, Simone Machado de Souza, Carmem Virgínia Baizsina, Lázaro José de Oliveira, Tiago Nunes Machado, Derick Martins Borges de Moura, Leonardo Pereira da Silva, Andréa Andolpho Moraes, Frederico Diniz Dantas e Devanil Luiz Medrado.
 
O MPE sustentou que a Metamat realizou processo seletivo para o preenchimento de 23 vagas do lotacionograma da empresa, “compreendendo profissionais de necessidade permanente, vez que ligados à atividade fim da instituição”.
 
Segundo edital, a seleção teria o prazo de dois anos de validade, assim como seria exigida a aprovação em três fases distintas, todas de caráter eliminatório: análise curricular; prova teórica; e entrevista pessoal.
 
Entretanto, argumentou que, especificamente no que se refere à terceira fase, as entrevistas “foram realizadas em audiência fechada e restrita, com a presença apenas do entrevistador e do entrevistado”, bem como que “não houve registro do áudio da entrevista e a Metamat negou aos candidatos acesso aos formulários preenchidos pelos entrevistadores”.
 
Concluído o processo de seleção, os candidatos aprovados foram contratados por tempo indeterminado, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira afirmou que, em que pese denominado de “Processo Seletivo”, o Edital de Seleção nº 001/2009 foi lançado pela companhia para provimento do quadro de pessoal efetivo, sem qualquer previsão de temporariedade na duração do vínculo do qual resultaria a aprovação dos candidatos.
 
“Assim sendo, não apenas pelo fato da requerida Companhia Mato-Grossense de Mineração do Estado de Mato Grosso – METAMAT se tratar de sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC do Estado de Mato Grosso , como também pelo próprio teor do art. 37 da Constituição Federal e normas infraconstitucionais que regem a matéria, não há como afastar a obrigatoriedade de concurso público para preenchimento do quadro da requerida”.
 
O magistrado argumentou ainda que exigir experiência como critério eliminatório violou o princípio da isonomia, “acarretando fundada suspeita de que houve propósito de favorecimento de determinados candidatos”.
 
Segundo o juiz, a não gravação da prova oral e o não fornecimento aos candidatos do espelho do resultado de avaliação da referida prova evidenciam condutas que afetam diretamente a lisura e transparência do certamente.
 
Em sua decisão, o Bruno D’oliveira concluiu: “a contratação dos requeridos restou ilegal e ofensiva aos princípios da Administração Pública, motivo pelo qual deve ser declarada a nulidade do certame, com a determinação de que todos os candidatos/servidores sejam retirados do quadro do Estado”.
 
Processo foi julgado extinto em relação a Bruno Augusto Cabral Góes, Maurício Prado Catharino, Simone Machado de Souza e Alysson Ferreira de Oliveira. Os nomes não assumiram ou, em momento posterior, desistiram do cargo.
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