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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Evandro Stábile

Corte Especial nega recurso de ex-desembargador condenado por vender sentença

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Corte Especial nega recurso de ex-desembargador condenado por vender sentença
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou no dia cinco de maio recurso que buscava rever condenação a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta em face do ex-desembargador em Mato Grosso, Evandro Stábile.

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O membros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Francisco Falcão votaram com a ministra relatora, Nancy Andrighi.
 
Detalhes sobre o novo julgamento ainda não foram publicados. Condenação em face de Stábile foi imposta em 2015 pela Corte Especial do STJ. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), ele foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.

O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.
 
Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão. A condenação também impôs a perda do cargo.
 
Mandado de segurança impetrado por Stábile tentou combater decisão que rejeitou liminarmente a inicial de sua revisão criminal, ajuizada, por sua vez, com vistas à impugnação do acórdão proferido nos autos da ação que o condenou.
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