A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, decidiu manter na Justiça de Mato Grosso ação em face do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, do ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, Valdisio Juliano Viriato e Maurício Souza Guimarães, de Sílvio Cezar Correa Araújo e do atual prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB).
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Conforme publicação no Diário de Justiça desta quinta-feira (6), ação é referente ao pagamento de propinas aos deputados estaduais de Mato Grosso pelo ex-governador, fato que ficou conhecido como “mensalinho”. Pagamento tinha a finalidade de garantir apoio dos deputados estaduais para as propostas, gestão e aprovação de contas do Executivo Estadual.
Mauricio Guimarães apresentou exceção de incompetência absoluta, alegando que as supostas propinas pagas aos deputados eram mantidas com dinheiro das construtoras que executavam obras do Programa MT Integrado e da Copa do Mundo 2014, cujas verbas eram federais. Assim, o processo deveria, conforme defesa, ser enviado à Justiça Federal.
Os requeridos Silvio Cesar Correa, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Valdisio Juliano Viriato alegam, preliminarmente, a carência da presente ação, pois as sanções que lhe seriam cabíveis já oram discutidas em acordo de colaboração premiada e já teriam, em parte, ressarcido o erário.
Em sua decisão, Vidotti encarou a tese de Maurício Guimarães e explicou que o simples fato do recurso financeiro utilizado para o suposto pagamento de propina seja, em tese, proveniente da esfera federal, não modifica a competência para julgamento da ação. “O que está sendo apurado nos presentes autos é a existência da prática de ato de improbidade administrativa que teria causado dano aos cofres do Estado de Mato Grosso”.
Sobre o pedido dos delatores, a magistrada esclareceu que a colaboração premiada é meio de prova e sua eficácia, validade e seu alcance “só poderão ser analisados após a instrução processual”.
Ao manter o processo, a magistrada determinou intimação da partes para que, no prazo de quinze dias, indiquem precisamente as provas que pretendem produzir.