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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ministra marca julgamento de recurso que aponta conflito de decisões no STF sobre obrigatoriedade de decreto estadual

Foto: Reprodução

Ministra marca julgamento de recurso que aponta conflito de decisões no STF sobre obrigatoriedade de decreto estadual
A ministra Cámen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou para o dia 14 de maio o início da sessão virtual que deve julgar se o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). 

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A sessão, com fim previsto para o dia 21 de maio, examina recurso contra decisão que negou seguimento a Reclamação e confirmou que Emanuel deve submeter a Cuiabá às regras ditadas pelo governador.
 
Para requerer a reavaliação, Cuiabá citou decisão recente do ministro Gilmar Mendes que julgou procedente Reclamação em desfavor de questão similar à questionada nos autos que estão com Cármen Lúcia.
 
Gilmar julgou procedente Reclamação para cassar a decisão judicial de 2020 que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá, determinando, na época, o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais.
 
A decisão suspensa por Mendes foi proferida em 2020 pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
 
Segundo Mendes, a decisão violou o entendimento firmado pelo STF em que foi reconhecida a competência concorrente de estados, municípios e União para legislar sobre os serviços públicos e as atividades essenciais e determinar as medidas para o enfrentamento da Covid-19.
 
Conforme Cuiabá, diante de decisão de mérito proferida pelo ministro, favorável ao município, a decisão de Cármen Lúcia em matéria semelhante, que negou seguimento, acaba por ocasionar uma situação de vigência simultânea de duas decisões conflitantes.
 
Há pedido para que, em juízo de retratação, Cármen Lúcia reconsidere “a decisão proferida nos autos que negou seguimento a reclamação, para o fim de dar prosseguimento ao feito e respectiva análise”.
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