O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) recorreu para reverter decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que negou pedido liminar para bloquear R$ 848 mil em nome do prefeito daquele município, José Carlos Junqueira, o Zé do Pátio.
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Recurso de agravo de instrumento será examinado em segunda instância, na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo os autos, o Ministério Público (MPE) ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face de Zé do Pátio, Izalba Diva de Albuquerque, Vanessa Barbosa Machado Alves, Casa Hospitalar Ibiporã e Danilo Aparecido Daguano Ferreira da Silva.
Conforme o MPE, Zé do Pátio, na qualidade de prefeito de Rondonópolis, celebrou o Contrato nº 347/2020 com a empresa escolhida na Dispensa de Licitação nº 26/2020, a requerida Casa Hospitalar Ibiporã, para a compra de diversos equipamentos médico-hospitalares.
Entre os equipamentos: aspirador de secreção, câmara de hemoderivados, cardioversor, desfibrilador, detector de batimento cardíaco-fetal, ultrassom, ventilador pulmonar mecânico e volumétrico, ventilômetro, microscópio laboratorial, monitores multiparâmetro e cardiotacógrafo.
Todos os itens foram adquiridos para o funcionamento de novos leitos hospitalares de UTI, destinados ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). O município pagou de uma só vez a quantia de R$ 2,4 milhões. Pagamento ocorreu apenas um dia após a data da celebração do contrato.
O autor sustenta que houve fraude e direcionamento da dispensa de licitação em favor da empresa, haja vista que o termo de referência calculou o custo estimado da aquisição dos equipamentos com base em orçamentos realizados apenas com a empresa contratada.
O órgão ministerial sustenta que a houve sobrepreço na apresentação e contratação da proposta e superfaturamento na aquisição dos objetos contratados, no importe de R$ 848 mil.