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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Ministro suspende liminar que determinava a abertura de 10 novos postos de vacinação em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministro suspende liminar que determinava a abertura de 10 novos postos de vacinação em Cuiabá
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão liminar que determinava a abertura, em Cuiabá, de no mínimo mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos. Decisão é de terça-feira (28).

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“Ante o exposto, caracterizada a lesão à saúde pública, defiro o pedido para suspender a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1011427- 36.2021.8.11.0041 até o seu trânsito em julgado”, consta em documento obtido pelo Olhar Jurídico. 

Pedido liminar foi proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Os novos locais de vacinação deveriam atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.
 
Eventual descumprimento da liminar sujeitaria o prefeito e a secretária municipal de Saúde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil.
 
Cuiabá chegou a pedir reconsideração da liminar na própria Justiça de Mato Grosso. Em, foi argumentado que a prefeitura não conseguiria cumprir a demanda. A abertura de 10 novos pontos de vacinação requer uma série de providências administrativas a serem tomadas, notadamente no que se refere a estrutura física, material humano, insumos, logística de distribuição de vacinas, segurança, recursos financeiro, material de apoio para acondicionamento e manuseio das vacinas entre tantos outros fatores.
 
Conforme o município, a existência de unidades na rede de atenção básica municipal, por si só não possibilitaria a instalação de novos polos de vacinação nos prazos estabelecidos.

Na decisão do STJ, segundo o ministro, em questões referentes ao combate à pandemia, "não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade", sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Humberto Martins destacou que o plano de imunização municipal foi implantado com base em critérios técnicos, e que o município informou ter aplicado 75% das doses que lhe foram enviadas – número superior à média nacional. Dessa forma, disse, "há que se respeitar a legítima discricionariedade da administração pública para a política de imunização em andamento".
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