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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF julga prejudicada ação que questionava auxílio emergencial a professores temporários

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF julga prejudicada ação que questionava auxílio emergencial a professores temporários
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal federal (STF), julgou prejudicada ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), contra a lei que estabeleceu o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1.100 aos professores temporários em razão da situação gerada pela pandemia no novo coronavírus.

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A magistrada esclareceu que a lei impugnada teve os efeitos jurídicos exauridos. A Procuradoria-Geral da República informou ter-se encerrado a vigência da situação de calamidade pública em Mato Grosso.
 
“Considerando, portanto, os prazos de vigência das normas questionadas e não se tendo notícia de prorrogação do decreto nem tendo o autor da presente ação providenciado o esclarecimento do ponto no momento oportuno nem tendo tido o cuidado de aditar, se fosse o caso, a inicial, há de se considerarem os dados públicos, como afirmado pelo Procurador-Geral da República”, salientou Cármen Lúcia.
 
“Pelo exposto, julgo prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade pela perda superveniente do objeto”, finalizou.
 
Argumento do governador
 
Segundo o governador, a lei pretendia conferir a professores aprovados em procedimento de contratação temporária o direito ao recebimento do auxílio emergencial, a fim de compensar o prejuízo financeiro decorrente da não renovação da contratação para a rede pública estadual em 2020. No entanto, ele argumentou que, além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a norma era direcionada a uma classe de professores que não existe na estrutura de carreira da educação estadual.
 
Mauro Mendes sustentou que a determinação representa clara intervenção indevida no Poder Executivo local, por tratar do regime jurídico de servidores estaduais e causar impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação. Assim, apontou violação à separação dos poderes, vício de iniciativa, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afronta à independência funcional do Executivo estadual.
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