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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Presidente do STF julga prejudicado pedido de Maggi para afastar juiz de ação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Presidente do STF julga prejudicado pedido de Maggi para afastar juiz de ação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado recurso do ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, que tentava declarar a suspeição do juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior em ação sobre negociação de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (28).

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“Verifica-se, por meio de consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, bem como pelas informações prestadas no vol. 3, p. 48-57 e vol. 4, p. 1, que o excepto foi removido para a 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá”, argumentou Fux.
 
Na ação em Mato Grosso, recentemente o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido de Blairo Maggi que tentava trancar ação em que é réu por suposto esquema de compra de vaga no Tribunal de Conta.
 
Maggi argumentou que o processo na Justiça Estadual é muito semelhante ao pano de fundo da ação penal na Justiça Federal que foi trancado por meio de pedido em habeas corpus. Na Justiça Federal, foi declarada a absolvição penal baseada na inexistência do fato ou autoria.

Em MT, Maggi pediu  que fosse “reconsiderada a decisão que recebeu a exordial” ou, subsidiariamente, “seja a presente demanda, de forma antecipada, extinta com julgamento de mérito, por ausência de ato ilícito imputável”.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que o trancamento da ação na Justiça Federal em relação ao requerido Blairo Borges Maggi não impede prosseguimento de processo de improbidade administrativa.

“Não há impreterível relação de prejudicialidade entre a citada ação penal e a presente ação civil por ato de improbidade administrativa, posto que, muito embora ambas tenham perfil sancionatório, uma está na esfera do direito criminal e outra no âmbito cível”.

“Dessa forma, não tendo o trancamento da ação penal, in casu, caráter vinculante no âmbito da ação civil de improbidade administrativa, indefiro os pedidos”, decidiu o juiz.

O caso

Além de Blairo Maggi, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva, Leandro Valoes Soares e Sergio Ricardo de Almeida.

Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.

Entre as irregularidades já identificadas está a negociação de cadeiras no Tribunal de Contas do Estado.
 
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