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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PAGAMENTO ILÍCITO

Bens de prefeito, vice e de secretário de Administração são bloqueados no valor de R$ 1,8 mi

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Bens de prefeito, vice e de secretário de Administração são bloqueados no valor de R$ 1,8 mi
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou nesta terça-feira (27) a indisponibilidade de bens do prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, do seu vice, Gerson Luiz Bicego, do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho, e de seu adjunto, Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, no valor de R$ 1,8 milhão. O bloqueio busca assegurar eventual ressarcimento ao erário, caso os referidos gestores sejam condenados por ato de improbidade administrativa. 

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Consta na ação proposta pelo MPMT, que “os requeridos são responsáveis pela exoneração simulada de centenas de servidores comissionados do Município de Sorriso no final do mês de dezembro de 2020, como forma de emprestar legalidade ao pagamento da indenização ilícita dos valores alusivos às férias e ao adicional de férias dos servidores exonerados, sendo que, logo após, no início do mês de janeiro de 2021, nomearam novamente todos os servidores comissionados exonerados”. 

A irregularidade, conforme relata a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, resultou em um prejuízo de R$ 1.830.948,00 aos cofres públicos. “Ressai das provas dos autos e da conduta ímproba dos réus que a destinação de elevada quantia de recursos públicos para favorecer financeiramente centenas de servidores comissionados, sem previsão legal e através de ato administrativo simulado, em detrimento da saúde pública do Município de Sorriso, que atravessa momento crítico causado pela pandemia mundial da Covid, acarreta gritante indignação a evidenciar o dano moral difuso suportado pelos contribuintes do Município de Sorriso”, enfatizou a promotora de Justiça. 

Segundo o MPMT, além de favorecer centena de servidores, o secretário de Administração se autofavoreceu com a conduta ilícita. Foi constatado que ele assinou a portaria da sua própria exoneração, recebeu o pagamento da indenização indevida e, no dia seguinte, assinou a portaria da sua nomeação ao cargo. 

Na decisão que decretou a indisponibilidade de bens dos gestores, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva ressaltou que os fatos narrados na inicial e corroborados pela prova documental juntada aos autos, apontam para a forte probabilidade de configuração de grave afronta aos princípios da eficiência, economicidade e moralidade administrativa.

“O princípio da eficiência impõe que os gestores da Administração Pública atuem de modo sempre preciso para alcançar resultados que atendam às necessidades da população, com produtividade e economicidade, ou seja, devem executar os serviços com presteza, eficácia e melhor aproveitamento dos recursos públicos. Não se admite, portanto, que administradores públicos pratiquem condutas que resultem em desperdício de recursos públicos, arrecadados às custas da população, por meio do pagamento de impostos”, destacou. 
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