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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Emanuel cita investigação e pede que interpelação contra procurador seja mantida no TRE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Emanuel cita investigação e pede que interpelação contra procurador seja mantida no TRE
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pediu que seja revista decisão do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gilberto Lopes Bussiki, que declinou ao juízo da 51ª Zona Eleitoral a competência para análise e julgamento de interpelação judicial com pedido de explicações oferecida em face do procurador de Justiça do Estado do Mato Grosso, Domingos Sávio.

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Segundo os autos, no dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.

Ainda segundo os advogados de Emanuel, na publicação do “story”, recurso da rede social Instagram em que as publicações ficam disponíveis até 24 horas e expiram automaticamente depois desse tempo, os 1.568 seguidores do interpelado poderiam interagir, votando ou na opção “paletó” ou na opção “camiseta”.

Conforme o prefeito, a “publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra do interpelante, e não de uma pergunta ‘ingênua’ ou ‘séria’”. Ainda segundo exposto pela defesa do prefeito, no dia da eleição, Cuiabá registrou uma temperatura de 37º C, “de modo que era evidente que ninguém” votaria “de paletó”.
 
Ao examinar o caso, Bussiki esclareceu que, em que pese o foro privilegiado do procurador de Justiça se dar no no Tribunal Regional Eleitoral, é preciso avaliar em que circunstâncias fáticas o suposto delito fora perpetrado. Para fixação da competência por prerrogativa de função faz-se imperioso analisar se o crime fora praticado no exercício da função ou em razão dela.
 
Ainda segundo Bussiki, “denota-se pelo contexto – modo, tempo, local e características – que eventual delito não fora praticado no exercício ou em razão do cargo ocupado pelo interpelado, que se utilizou do seu perfil social e pessoal para interagir com seus seguidores, sem qualquer vinculação com o ofício de Procurador de Justiça por ele desempenhado, o que afasta, por consequência, o foro por prerrogativa”.
 
Recurso de Emanuel
 
Segundo Emanuel, a decisão que declinou competência merece reforma por três questões. Em primeiro lugar, a publicação foi consumada através de um perfil em rede social, o qual não é estritamente pessoal, mas, ao contrário disso, “é direta, essencial e majoritariamente relacionado à sua função de Procurador de Justiça”.
 
Em segundo lugar, Domingos Sávio é coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), no qual tramitam procedimentos em que Emanuel Pinheiro é objeto. “Ou seja, a eventual ofensa proferida na rede social possui clara vinculação com o ofício do Procurador de Justiça porque Domingos Sávio é, de um lado, chefe do Naco e, Emanuel Pinheiro, de outro lado, é objeto de procedimentos que tramitam, sem justa causa, nesse mesmo Naco. Nesse sentido, a vinculação entre ofensa e ofício/ função pública do ofensor parece ser evidente”.
 
Em terceiro lugar, a decisão agravada merece reforma porque a conduta delitiva, em tese, constitui quebra de dever funcional, o que indica que essa conduta está intimamente ligada ao ofício.
 
Pedido de Emanuel
 
Na interpelação, Emanuel Pinheiro pede que Domingos Sávio responda aos seguintes questionamentos:

1. O interpelado confirma que a publicação acima colacionada, realizada em seu perfil do Instagram, é de sua autoria?
 
2. A enquete “neste calor... vc vota com paletó ou de camiseta??”, publicada no mesmo dia do segundo turno das eleições municipais, é uma espécie de pesquisa sobre a intenção de votos dos eleitores?
 
3. A expressão “camiseta” se refere ao candidato ABÍLIO JÚNIOR?
 
4. A expressão “paletó” diz respeito ao candidato EMANUEL PINHEIRO?
 
5. A expressão “paletó” foi empregue pelo interpelado para fazer referência a ação penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso?
 
6. O interpelado possui conhecimento de que a ação penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, não foi sequer sentenciada até o presente momento?
 
7. Tendo em vista que a publicação em questão foi realizada por um Procurador de Justiça, chefe do NACO/Criminal, indaga-se se tal publicação reflete o posicionamento institucional do Ministério Público do estado do Mato Grosso?

8. Tendo em vista que a publicação em questão foi realizada por um Procurador de Justiça, chefe do NACO/Criminal, indaga-se se tal publicação reflete o posicionamento institucional do NACO/Criminal do estado do Mato Grosso?
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