O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu investigações em face do secretário Marcelo de Oliveira e Silva, popularmente conhecimento como Marcelo Padeiro, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), para apurar possíveis atos de improbidade administrativa em contratos que somam R$ 13 milhões.
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Uma das investigações versa sobre contrato com a empresa
Vereda Engenharia Ltda para execução dos serviços de construção de ponte rodoviária de concreto sobre o Rio Aripuanã, na rodovia MT-208, município de Aripuanã, com extensão de 240m, no valor de
R$ 11,7 milhões.
Segunda investigação versa sobre contrato com a empresa de engenharia
Construtora Campesatto Ltda para execução dos encabeçamentos das pontes sobre Rio Alegre, Vazante do Rio Alegre e Córrego Fundo de Pedra, localizado na rodovia MT-473 no valor de
R$ 1,3 milhão.
Segundo os dois inquéritos, a secretaria não apresentou justificativa para adoção da modalidade de licitação Regime Diferenciado de Contratação.
O MPE argumenta que inexistem informações se a modalidade adotada na contratação foi vantajosa à administração pública, se proporcionou a ampla competitividade e se o valor contratado está de acordo com os padrões de mercado.
Ambos os inquéritos foram assinados pelo promotor de Justiça Amarildo Cezar Fachone, no dia 12 de abril.
Outro lado
NOTA À IMPRENSA
Considerando a informação de instauração de inquéritos civis pelo Ministério Público Estadual (MPE) tendo como objeto a apuração de contratos firmados com as empresas Construtora Campesatto e Vereda Engenharia, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), esclarece que:
1) Inquéritos civis com os mesmos objetos já foram instaurados pelo promotor de Justiça Célio Furio e devidamente esclarecidos na ocasião;
2) Os referidos processos licitatórios que culminaram na contratação de ambas as empresas seguiram todos os ditames legais, inclusive acatando todas as recomendações da PGE/MT, sendo objeto de checklist da Comissão Permanente de Licitações;
3) A modalidade de RDC para a realização de licitações relativas à infraestrutura logística, foi contemplada na Lei Federal nº 13190/2015, que alterou a Lei Federal nº 12462/2011 (incluiu o Inciso VI); Desse modo, não há nenhuma decisão judicial de inaplicabilidade do Instituto RDC para as obras de infraestrutura logística;
4) Todos os RDCs apontados nos inquéritos civis tiveram a participação de seis empresas interessadas, garantindo a ampla concorrência, bem como apresentaram descontos à Administração, com média de 20%, gerando uma economia aos cofres públicos na ordem de R$ 4,5 milhões.
5) A alegação de supostas ilegalidades, nulidades, enriquecimento ilícito, improbidade administrativa, com ou sem danos ao erário, não procedem, sendo que o gestor em momento oportuno, após notificação do MPE apresentará toda a documentação legal pertinente referentes aos novos inquéritos.
Assim sendo, como titular da Sinfra, o secretário Marcelo de Oliveira reafirma o seu compromisso com o combate à corrupção, sendo que sempre atuou na gestão pública com transparência e dedicação, e, como todo homem público deveria fazer, desde já autoriza aos órgãos de controle a sua quebra de sigilo financeiro e fiscal.