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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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participação em fraude

Tribunal reabre ação contra juiz que conduziu audiência com falecido

Foto: TJMT

Tribunal reabre ação contra juiz que conduziu audiência com falecido
Por maioria, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) determinou a reabertura de processo em face do juiz Marcos José Martins de Siqueira, acusado de participação em fraude de R$ 8 milhões e condução de uma audiência com falecido.

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Decisão foi estabelecida em recurso de apelação cível, interposto pelo Ministério Público Estadual, contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande que, nos autos, reconheceu a prescrição.
 
O MPE propôs a citada ação contra Marcos José Martins de Siqueira porque este, à época juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande, participou de uma fraude em ação cautelar e de execução consistente na liberação de valores, depositados na conta do espólio de Olympio José Alves, em favor da empresa Rio Pardo Agro Florestal S.A., em decorrência de uma dívida  (R$ 8 milhões) comprovadamente inexistente, oriunda de um contrato falso de compra e venda, com um suposto acordo de pagamento pelo falecido.
 
Simulação e fraude foi ratificada, inclusive, em uma audiência presidida pelo magistrado, que, mesmo com a posterior ciência da condição do falecimento, deu causa à liberação dos valores. Em instancia inferior, recebida a inicial e apresentada a contestação da parte acionada, o juízo reconheceu a prescrição da Ação Civil Pública.
 
O MPE recorreu sobre o fundamento de que a decisão não observou interrupção do prazo prescricional após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar. A argumentação foi acatada pelo relator, desembargador Marcio Vidal.
 
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso de apelação, interposto pelo Ministério Público, para o fim de afastar a prescrição da pretensão civil e reformar a sentença, determinando o retorno do feito à instância de piso, para o seu regular processamento”, votou Vidal.
 
Maria Aparecida Ribeiro e Luiz Carlos da Costa acompanharam o relator, formando maioria.
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