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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ausência de comprovação

Justiça nega liminar que buscava trabalho remoto a servidores com filhos em idade escolar

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega liminar que buscava trabalho remoto a servidores com filhos em idade escolar
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, indeferiu liminar ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sintema), requerimento que buscava trabalho remoto a quem é responsável por filho menor em idade escolar.

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Segundo os autos, o sindicato argumentou pela “garantia do direito à vida e a saúde dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, notadamente aqueles trabalhadores que tem filho menor em idade escolar”.
 
Citando que as aulas estão na modalidade não presencial, o sindicato afirmou que “para crianças e adolescentes menores de idade que necessitem de cuidado de um dos pais, a única medida que irá preservar a sua saúde, é a presença de um desses pais em casa”.
 
Em sua decisão, o magistrado assinalou que a pretensão da parte autora não corresponde a defesa de direito coletivo de todos os representados da categoria dos “Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso”, mas tão somente daqueles servidores que possuem “filho menor em idade escolar”.
 
“Ocorre que o Sindicato autor não trouxe fatos ou elementos indiciários mínimos aptos a facilitar a incursão acerca da efetiva necessidade da tutela reclamada”, explicou Bruno D’Oliveira.
 
Não há demonstração da condição do grupo de servidores ora representados, notadamente, o detalhamento da quantidade de servidores em tal condição, e a comprovação de que possuem filhos em idade escolar.
 
“Para além da ausência de comprovação da condição do grupo de servidores representados, também não há, mesmo que remotamente, demonstração de que os filhos - seja pela tenra idade ou outra condição que demande cuidado especial -, necessitem da integral assistência do genitor durante as aulas na modalidade não presencial”, salientou o magistrado.
 
Decisão pelo indeferimento da liminar é do dia 16 de abril.
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