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Sábado, 20 de abril de 2024

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esquema na ALMT

Justiça acha R$ 83 em contas durante busca de R$ 2,3 milhões para bloqueio eletrônico

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça acha R$ 83 em contas durante busca de R$ 2,3 milhões para bloqueio eletrônico
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, comunicou que tentativa de bloqueio no valor de R$ 2,3 milhões em face dos ex-deputados estaduais Mauro Savi e Sérgio Ricardo, do servidor público Luiz Marcio Bastos Pommot e dos empresários Jorge Luiz Martins Defanti e Evandro Gustavo Pontes da Silva restou “infrutífera”. Apenas R$ 83 foram encontrados.

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“A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) Mauro Luiz Savi, Sergio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Evandro Gustavo Pontes da Silva restou infrutífera. O valor bloqueado de R$ 83,03 não é suficiente e, portanto, foi desbloqueado”, despachou o juiz.
 
Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.

A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.

Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.
 
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
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