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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CNJ suspende lista tríplice do TRT para promoção de magistrado à vaga de desembargador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

CNJ suspende lista tríplice do TRT para promoção de magistrado à vaga de desembargador
Membro do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello acatou pedido liminar para suspender lista tríplice aprovada do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso para preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Bruno Weiler.

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Rosana Maria de Barros Caldas, juíza do trabalho titular da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mato Grosso, requereu a concessão de medida acautelatória para suspender a remessa da lista tríplice formada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com jurisdição sobre o Estado de Mato Grosso, no edital de promoção para o cargo de desembargador.
 
Inscreveram-se como candidatos ao cargo no processo de promoção pelo critério de merecimento quatro magistradas e um magistrado do trabalho pertencentes à primeira quinta parte da lista de antiguidade.
 
Na ordem de apresentação do requerimento, Aguimar Martins Peixoto, Maria Aparecida de Oliveira Oribe, Maria Aparecida de Oliveira Oribe, Rosana Maria de Barros Caldas, Adenir Alves da Silva Carruesco e Eleonora Alves Lacerda postularam o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do juiz de Tribunal Regional do Trabalho Bruno Luiz Weiler Siqueira.
 
A apresentação dos dados estatísticos necessários à aferição da produtividade das juízas e do juiz concorrentes, critério avaliativo, foi requerida à Seção de Indicadores e Estatística dos Tribunais.
 
A Seção de Indicadores e Estatística do Tribunal, ao responder o memorando apresentando o relatório de produtividade dos magistrados concorrentes, fez consignar “orientação” do Juiz Presidente do TRT23.
 
Tal orientação, não formalizada no edital de lançamento ou em qualquer instrumento posteriormente lançado, para promover “ajustes na apuração com vistas a garantir que todos os candidatos tivessem computado o mesmo número de meses em atividade” anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, cognominada Reforma Trabalhista.
 
Com isso, o período de avaliação de produtividade utilizou como parâmetro não uma data fixa e uniforme a todas e todos os magistrados. Criou-se um período ficto de produtividade, em que diferentes ciclos avaliativos foram considerados para a composição de indicadores que, na avaliação da administração do TRT23, se mostrariam mais justos.
 
Para calcular a produtividade relativa, recorreu-se como marco avaliativo primário todos os meses a contar da data de lançamento do edital, retroagindo à entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
 
A esse período, foram acrescidos dados de produção dos doze últimos meses efetivamente trabalhados. Finalmente, foram desconsiderados, também “por orientação” do Juiz Presidente, “os meses em que os magistrados tiveram mais de três dias de afastamento”.
 
Feitas tais alterações, tanto os meses quanto o período contabilizado variaram. O primeiro mês avaliativo, por exemplo, foi outubro de 2013 para Maria Aparecida de Oliveira Oribe e maio de 2016 para Aguimar Martins Peixoto.
 
Conforme decisão que suspendeu a lista, ao utilizar critérios não previstos no edital de convocação do certame ou em atos regulamentares deste Conselho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou do próprio Regional, a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho da 23ª Região fragilizam a transparência, o dever de fundamentação e a segurança jurídica do processo, princípios norteadores das decisões do administrador público.
 
“Em virtude do exposto, no uso da atribuição conferida pelo art. 25, XI, do RICNJ, defiro a medida acauteladora requerida por Rosana Maria de Barros Caldas para suspender os efeitos do acórdão de julgamento do Processo Administrativo n.º 6.458/2020, em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, instaurado para o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do juiz de TRT Bruno Luiz Weiler Siqueira”, decidiu o conselheiro.

Outro lado

O Tribunal afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto.
 
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