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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Cuiabá aponta conflito de decisões no STF sobre obrigatoriedade de decreto estadual e pede reexame

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Cuiabá aponta conflito de decisões no STF sobre obrigatoriedade de decreto estadual e pede reexame
O município de Cuiabá recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a ministra Cármen Lúcia reavalie decisão que negou seguimento a Reclamação e confirmou que o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). 

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Para requerer a reavaliação, Cuiabá citou decisão recente do ministro Gilmar Mendes que julgou procedente Reclamação em desfavor de decisão similar a questionada nos autos que estão com Cármen Lúcia.
 
Gilmar julgou procedente Reclamação para cassar a decisão judicial de 2020 que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá, determinando, na época, o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais.
 
A decisão suspensa por Mendes foi proferida em 2020 pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
 
Segundo Mendes, a decisão violou o entendimento firmado pelo STF em que foi reconhecida a competência concorrente de estados, municípios e União para legislar sobre os serviços públicos e as atividades essenciais e determinar as medidas para o enfrentamento da Covid-19.
 
Conforme Cuiabá, diante de decisão de mérito proferida pelo ministro, favorável ao município, a decisão de Cármen Lúcia em matéria semelhante, que negou seguimento, acaba por ocasionar uma situação de vigência simultânea de duas decisões conflitantes.
 
“A decisão ora agravada ao negar seguimento a presente reclamação, acabou por gerar decisão conflitante/contraditória em situação análoga, o que não guarda compatibilidade com nosso ordenamento jurídico pátrio”.
 
Há pedido para que, em juízo de retratação, Cármen Lúcia reconsidere “a decisão proferida nos autos que negou seguimento a reclamação, para o fim de dar prosseguimento ao feito e respectiva análise do pleito liminar”.
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