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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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esquema com gráfica

Juiz bloqueia R$ 1,4 milhão de ex-deputados, servidor da ALMT e empresário

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz bloqueia R$ 1,4 milhão de ex-deputados, servidor da ALMT e empresário
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou no dia 12 de abril bloqueio de R$ 1,4 milhão em ação por suposto esquema na Assembleia Legislativa (ALMT) envolvendo empresas gráficas.

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No processo, foram denunciados o ex-deputado Mauro Savi (DEM), o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Sérgio Ricardo, os empresários Jorge Defanti e Waldisnei da Cunha Amorim, a empresa Capgraf- Indústria, Comércio e Serviços e o servidor público Luiz Márcio Bastos Pommot.
 
Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.

Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.

Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.

O processo, específico sobre a empresa Capgraf- Indústria, Comércio e Serviços, levantou pagamentos irregulares no montante de R$ 377. O montante atualizado chega ao valor de R$ 1,2 milhão. Mais R$ 200 mil foram acrescidos no bloqueio para garantir pagamento de multa civil.
 
“Reconheço a plausibilidade das alegações do autor quanto aos fatos imputados aos requeridos, razão pela qual se justifica a indisponibilidade dos bens dos demandados”, decidiu Bruno D’Oliveira.
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