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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​UNANIMIDADE

TJMT estende prazo de 'blindagem' do Grupo Monte Alegre em RJ por dívidas de R$ 409 milhões

Foto: Reprodução

TJMT estende prazo de 'blindagem' do Grupo Monte Alegre em RJ por dívidas de R$ 409 milhões
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, estender por 90 dias o prazo de suspensão da "blindagem" do Grupo Monte Alegre, que está recuperação judicial por dívidas de R$ 409.581.269,25. Os magistrados também mantiveram a inclusão dos sócios Leonardo de Moraes Carvalho, Ricardo de Moraes Carvalho e Acidemando de Moraes Carvalho na RJ do grupo, apesar de manifestarem sua indignação.

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Em julho de 2020 a 2ª Vara Cível de Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá), autorizou a inclusão dos sócios do Grupo Monte Alegre na recuperação judicial. Alguns credores recorreram contra esta decisão.

Na sessão da última quarta-feira (7) a 2ª Câmara de Direito Privado julgou cinco recursos de agravo sobre o caso. Um deles foi interposto pelo Grupo Monte Alegre, pedindo a prorrogação do período de blindagem, quando fica livre de ações de execução na Justiça. A justificativa foram as dificuldades originadas pelas medidas de prevenção contra a Covid-19, adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

A defesa de um dos credores, em sustentação oral, argumentou que a inclusão dos sócios na RJ se deu após a publicação do edital dando ciência aos credores que existia a recuperação judicial, e que isso deveria ter sido aprovado pelos credores, mas isso não foi feito. 

Ao julgar os recursos o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, deixou claro seu posicionamento pessoal, citando um artigo do Código Civil, que diz que "a pessoa jurídica não se confunde com os administradores". 

No entanto, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que defendeu a inclusão de sócios ou administradores em RJ. Considerando que não foi designada data para assembleia de credores, o desembargador então autorizou a suspensão do prazo de blindagem e manteve a inclusão dos sócios.

"Embora respeitando meu posicionamento pessoal, mas submisso ao posicionamento exarado pelo STJ, dou provimento ao recurso do agravante, tão somente para limitar o período de suspensão pelo prazo de 90 dias a contar deste acórdão".

Ele foi seguido pela desembargadora Clarice Claudino e pela desembargadora Marilsen Addario, que deixou clara sua indignação, defendendo o entendimento do relator, de que "a pessoa jurídica não se confunde com seu sócio", mas também entendendo que deve seguir o STJ. Ela ainda citou trecho do voto do relator, que disse "manda quem pode, obedece quem tem juízo".
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