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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Cuiabá recorre para suspender liminares que determinam internação em leito de UTI Covid

Foto: Reprodução

Cuiabá recorre para suspender liminares que determinam internação em leito de UTI Covid
Cuiabá recorreu nesta quarta-feira (7) da decisão proferida pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que indeferiu pedido de suspensão de 57 liminares que determinam internação, em leito de UTI-Covid, de pacientes afetados pela doença. 

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Recurso afirma que “a douta decisão desconsiderou os argumentos sustentados pelo Município, especialmente quanto aos prejuízos que o somatório de decisões liminares traz ao sistema de saúde e aos demais pacientes”.
 
Segundo os autos, determinar a pronta internação de pacientes sem respeitar a regulação da central significa furar a fila de espera por leito de UTI, criando um SUS de “duas portas” e ferindo o direito dos demais cidadãos que não procuraram o Poder Judiciário.
 
“Ademais, o colapso na saúde acarretou na impossibilidade fática e médica de cumprir todas as decisões judiciais. Diferentemente do que conclui a decisão atacada, há sim limitações de ordem técnica, pois não existem profissionais suficientes para atender todas as demandas”.
 
Diante dos argumentos, Cuiabá afirma que é fundamental que o Poder Judiciário respeite o direito de todos os cidadãos que precisam de tratamento contra o COVID-19 e a gestão e execução da política pública municipal de combate à pandemia.
 
“Por isso, neste contexto apresentado, as decisões liminares que determinam imediata internação em leito de UTI devem ser suspensas evitando que o julgador proteja os direitos apenas dos cidadãos que judicializaram suas causas”.

A decisão
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido de suspensão de 57 liminares que determinam a imediata internação, em leito de UTI-Covid, de pacientes afetados pela doença. Essas liminares foram deferidas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande e o pedido de suspensão, apreciado na quarta-feira (31 de março), foi formulado pelo Município de Cuiabá.
 
Ao analisar o pedido, a presidente do TJMT entendeu que não se demonstram presentes os requisitos para a suspensão de liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
 
“No que tange à propagada possibilidade de lesão à ordem pública, observa-se que ela não está caracterizada com a agudez que seria imprescindível ao manejo da presente medida de contracautela. Com efeito, é cediço, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve assegurar à população, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, o acesso aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, asseverou a magistrada.
 
Conforme a presidente, quando inadimplente a Administração, abre-se ao Poder Judiciário a possibilidade de apreciar pedidos de intervenção, sem que, com isso, incorra em invasão de competência ou violação ao princípio da separação dos poderes, consoante posicionamento já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal.
 
“Outrossim, não há falar em limitações ou dificuldades de ordem técnica quando se está diante de direitos fundamentais, as quais não devem servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, dada a prevalência desses últimos”, observou.
 
A desembargadora Maria Helena Póvoas afirmou ainda que a pretensão do Município de Cuiabá, no sentido de não apenas suspender as liminares deferidas, mas de estender os efeitos da decisão suspensiva para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 até o trânsito em julgado da ação de Primeira Instância, significa tolher o magistrado e o Poder Judiciário de exercer sua função precípua.
 
“Registre-se, por relevante, que a discussão acerca da maior ou menor necessidade de internação entre os pacientes beneficiados com as decisões judiciais e aqueles constantes na fila do SUS trata-se de matéria que extrapola os limites deste incidente que, como afiançado anteriormente, é alheio às discussões sobre o mérito da demanda subjacente”, salientou a magistrada.
 
Segundo a presidente do TJMT, os magistrados, quando do deferimento das medidas liminares, têm tido o cuidado de apontar em suas decisões que a situação dos pacientes deve passar pelo crivo dos médicos reguladores do SUS, considerando-se tanto a ordem cronológica de chegada quanto de gravidade e urgência de medidas judiciais para transferências hospitalares e outros procedimentos. “Nesse contexto, assinalo que a demonstração efetiva da ocorrência ou ao menos da ameaça de lesão a qualquer dos bens jurídicos tutelados pela legislação de referência é imprescindível”, complementou.
 
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