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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STÁBILE

Ministra nega recurso e mantém condenação contra ex-desembargador acusado de corrupção passiva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministra nega recurso e mantém condenação contra ex-desembargador acusado de corrupção passiva
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou no dia 30 de março pedido do ex-desembargador em Mato Grosso, Evandro Stábile, que buscava rever condenação a seis anos de reclusão em regime inicial fechado.

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A condenação foi imposta em 2015 pela Corte Especial do STJ. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.
 
O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.
 
Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão. A condenação também impôs a perda do cargo.
 
Mandado de segurança impetrado por Stábile tentou combater decisão rejeitou liminarmente a inicial de sua revisão criminal, ajuizada, por sua vez, com vistas à impugnação do acórdão proferido nos autos da ação que o condenou.
 
Conforme informada pela ministra, porém, jurisprudência da Corte Especial aponta que "a impetração de Mandado de Segurança contra decisão transitada em julgado é vedada”.
 
“Dessa forma, como, na hipótese dos autos, o writ constitucional foi impetrado contra decisão transitada em julgado, a impetração se mostra manifestamente incabível, já que o mandamus não pode ser utilizado como ação autônoma de impugnação tendente à desconstituição da autoridade da coisa julgada”, decidiu a ministra.
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