Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

Reclamação

Prefeito alvo de ação para afastamento afirma que Ministério Público 'se precipitou'

Foto: Reprodução

Prefeito alvo de ação para afastamento afirma que Ministério Público 'se precipitou'
O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, afirmou que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, se precipitou ao ingressar com Reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato.

Leia também 
PGE pede audiência de conciliação para debater medidas de isolamento com municípios e MPE


Segundo o gestor, a Reclamação proposta pelo membro do Ministério Público está pautada exclusivamente em matéria publicada em site eletrônico de notícias, o que, conforme defesa, não condiz com e realidade, “uma vez que, todo pronunciamento oficial é publicado no site do município”.
 
Ainda conforme Rafael Machado, a prefeitura foi notificada sobre decisão judicial de imposição de decreto estadual no dia 30 de março, às 14h. Mesmo antes da publicação oficial ou notificação pessoal do prefeito, o Ministério Público, por meio de Reclamação, requereu liminarmente o afastamento imediato, “em flagrante abuso de poder”.
 
“Por esta razão, conclui -se, a presente Reclamação perdeu o seu objeto, que é um ato precipitado do Ministério Público Estadual, considerando, que o Município de Campo Novo do Parecis foi notificado pessoalmente, apenas, na data de 30 de março de 2021, as 14h00min”.
 
O Caso
 
José Antônio Borges ingressou com Reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, por descumprimento de decisão judicial. 
 
Requereu ainda a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual 836/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19. 

Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça requereu que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento. 

Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia ensejaria a devida responsabilização, o prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial. E ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a decisão. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet