Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

em Cuiabá

TJ declara invalidade de leis que estabeleciam pagamento de verba indenizatória ao prefeito e vice

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ declara invalidade de leis que estabeleciam pagamento de verba indenizatória ao prefeito e vice
Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal nº 5.653/2013, Lei Municipal nº 6.169/2017 e Lei Municipal nº 6.497/2019, que estabeleciam o pagamento de verba indenizatória ao prefeito, vice-prefeito e a outros cargos pertencentes ao Poder Executivo.

Leia também 
MP investiga pagamento irregular de 13º salário a vereadores de Cuiabá

 
Processo recebeu relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva. “Por maioria julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator. O des. José Zuquim Nogueira acompanhou em parte”, traz certidão de julgamento ocorrido em 18 de março.
 
O Ministério Público apontou que as normas instituíram a verba indenizatória desacompanhada de uma justa causa objetiva e determinada, ferindo o princípio da moralidade administrativa, bem como violando a Constituição Estadual. Houve apontamento ainda quanto à desproporcionalidade dos valores pagos a título de verba indenizatória em comparação com o subsídio regular.
 
“A criação de verbas indenizatórias, nos moldes preconizados pelos diplomas, carece de justa causa apta a fincar validade no campo jurídico, mormente por colocarem como objeto de ressarcimento condutas genéricas e imanentes às atividades ordinárias desenvolvidas pelos cargos, implicando em uma forma de escamotear aumento remuneratório, cenário este que constrange, em especial, o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o órgão ministerial.
 
Histórico
 
Segundo os autos, o art. 1º da Lei Municipal Cuiabana nº 5.653, de 3 de abril de 2013, instituiu a verba indenizatória ao prefeito municipal de Cuiabá no valor mensal de R$ 25 mil, estendendo, em seguida, no art. 2º, o mesmo benefício a secretários municipais, procurador-geral do município, presidentes de autarquias e fundações, estes no importe de R$ 7 mil mensais.
 
Por sua vez, a Lei Municipal nº 5.934, de 15 de maio de 2015, ampliou o rol de beneficiários da verba de gabinete do art. 2º da Lei nº 5.365/2013, ao controlador geral do município, ouvidor geral do município, e diretores reguladores da agência reguladora de serviços públicos de Cuiabá, diretor-geral e demais diretores da empresa cuiabana de saúde, e fundações que estejam em efetivo exercício do cargo.
 
Posteriormente, em 30 de novembro de 2016 foi sancionada a Lei Municipal Cuiabana nº 6.136, que estendeu o pagamento da verba indenizatória ao secretário adjunto da Previdência da Secretaria Municipal de Gestão.
 
Depois, foi sancionada a Lei nº 6.169, de 20 de janeiro de 2017, que alterou o art. 1º da Lei Municipal n. 5.365/2013, estendendo a verba indenizatória ao vice-prefeito municipal, no valor de 60 % sobre a verba indenizatória fixada ao prefeito.
 
Por último, em 30 de novembro de 2019, foi publicada a Lei Municipal nº 6.497, que estendeu o pagamento da verba indenizatória a todos os ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, revogando o art. 2º da Lei nº 5.365/2013.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet