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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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ressarcimento e multa

Justiça mantém condenado servidor que fraudou contratos na Seduc

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Bruno D’Oliveira Marques

Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve condenação imposta em face de Fernando Galdino Delgado, pessoa acusada por fraudes cometidas na Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc). Com a manutenção da sentença, réu continua com a obrigação de desembolsar mais de R$ 1 milhão, entre ressarcimento e multa. Negativa de recurso consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (30). 

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Conforme o Ministério Público Estadual, no período de julho de 2006 a abril de 2010, o servidor Fernando Galdino ocupava o cargo de coordenador de provimento na Secretaria Adjunta do departamento de Gestão de Pessoas da Seduc.
 
Valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionava, ele fraudou contratos temporários no sistema informatizado de registro de dados e controle do órgão. Montante corrompido alcançou R$ 345 mil.
 

Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que as condutas de Fernando Galdino o fez incorrer, simultaneamente, em três tipos distintos de atos de improbidade administrativa, abrangendo a violação de princípios, o dano ao erário e o enriquecimento ilícito.
 
O réu foi condenado ao ressarcimento integral do dano, na quantia de R$ 345 mil, acrescido com correção e com juros moratórios que incidirão a partir da data do desembolso dos valores; Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 dez anos; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
 
No recurso, sustentou-se, em resumo, omissão, pois não houve pronunciamento sobre “questão extremamente relevante, que consiste na definição quanto a extensão da natureza da penalidade da perda da função pública imposta”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira destacou que o recurso não merece acolhimento. “O requerido sustenta que a sentença contém omissão por ter deixado de analisar questão sobre a extensão da sanção de perda da função pública, porém, tal ponto restou suficientemente esclarecido”.
 
“Por todo o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por Fernando Galdino Delgado e, no mérito, nego-lhes provimento”, decidiu o juiz.
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