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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MARIA HELENA

'Imposição de medidas transcende os interesses locais', diz desembargadora ao determinar lockdown

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

'Imposição de medidas transcende os interesses locais', diz desembargadora ao determinar lockdown
Decisão da desembargadora Maria Helena Póvoa, presidente do Tribunal de Justiça Grosso (TJMT) que decidiu impor decreto estadual de contenção do coronavírus a todos o municípios de Mato Grosso, argumentou que as medidas de isolamento social devem transcender os interesses locais.

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“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, ressaltou.
 
Embasando sua decisão, a magistrada citou informações e divulgadas na mídia, de que o Brasil já ultrapassou 307 mil óbitos confirmados por Covid-19, com os sistemas de saúde em colapso e médias diárias de mortes superiores a 3 mil, muitos deles de pacientes aguardando a disponibilização de vaga para internação.
 
Especificamente quanto ao Estado de Mato Grosso, Maria Helena ressaltou que o “Boletim Epidemiológico nº 383 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 26 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde – SES, aponta que o índice de ocupação dos leitos públicos de UTI’s referente a 97,24% de taxa de ocupação, demonstrando o intenso aumento de casos graves no Estado de Mato Grosso, que demandam internação em Unidades de Tratamento Intensivo, bem como evidenciando o iminente colapso que se descortina diante do cenário mato-grossense.”
 
Ao impor o decreto estadual como regra, Maria Helena destacou que “não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas”.
 
“Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei”.
 
Decisão
 
A desembargadora Maria Helena Póvoas acatou pedido do Ministério Público (MPE) e determinou a aplicação imediata e obrigatória, por todos os municípios, do Decreto Estadual nº 874/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19. Decisão foi estabelecida no início da noite de segunda-feira (29) e as prefeituras devem seguir o decreto estadual e só poderão tomar medidas mais duras às indicadas pelo governo mediante justificativa.

De acordo com o decreto estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, por exemplo Cuiabá e Várzea Grande, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias. Os decretos locais podem ser diferentes apenas naquilo que forem mais restritivos.

O requerimento do Ministério Público foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. O PGJ argumentou que pedido liminar foi necessário em razão da indefinição sobre o cumprimento do decreto, principalmente após o próprio autor do ato normativo, o governador Mauro Mendes (DEM), ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.

O procurador-geral de Justiça ressaltou ainda que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.
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