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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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não recolheu custas

Juiz extingue ação de conselheiro que apontava falsidade e pedia perícia em delação de Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz extingue ação de conselheiro que apontava falsidade e pedia perícia em delação de Riva
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, declarou a extinção de ação declaratória de incidental de falsidade de documento movida pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, em face do ex-deputado estadual e atual delator premiado, José Geraldo Riva. 

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Conforme decisão, Sérgio Ricardo não recolheu as custas processuais. “Compulsando detidamente aos autos, verifica-se que a parte autora, não amparada pelos benefícios da gratuidade da justiça, não recolheu as custas iniciais no prazo de lei”, diz trecho da decisão.
 
Segundo os autos extintos, o Ministério Público instaurou o inquérito em 2019 com o fim de apurar possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário, atribuídos ao ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, considerando que durante o mandato parlamentear teria recebido propina mensal paga pela Mesa Diretora da Assembleia.

Pagamento, segundo Riva, era realizado com recursos públicos desviados da própria casa de leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.

Riva, que detinha o controle efetivo do esquema do pagamento de mensalinhos aos deputados, apresentou documentações relativas à compra de materiais superfaturada em quantitativos excessivos que não foram entregues pelas empresas fornecedoras, de onde se desviava os valores para pagamento da propina aos deputados, bem como o “recibo” dado pelos próprios deputados com relação a materiais que nunca foram efetivamente entregues.

Além disso, o colaborador mantinha o controle do esquema através de planilhas bem organizadas, contendo o nome do deputado estadual, o período de recebimento da propina, o valor mensal, a quantidade de “mensalinhos” recebidos e os responsáveis pelo pagamento.

A defesa de Sério Ricardo afirmava que os dois documentos apresentado foram produzidos unilateralmente pelo delator José Geraldo Riva. “Esses documentos devem ser periciados para que se defina quando foram produzidos e a veracidade dos mesmos, inclusive com relação a existência dos originais com a assinatura”.
 
O conselheiro afastado pedia a suspensão de um processo que examina valores recebidos, até o julgamento final da ação declaratória incidental de falsidade. Ao final, Sérgio Ricardo requeria que se declarasse “a nulidade de todos os atos processuais que tiveram como fundamentação o documento ora referido, por se tratar de documentos falsos”.
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