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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Segunda Turma

STJ nega recurso de Romoaldo contra condenação por improbidade administrativa

Foto: reprodução

STJ nega recurso de Romoaldo contra condenação por improbidade administrativa
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu rejeitar recurso oferecido pela defesa do suplente de deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB), em face de sentença que o condenou em Mato Grosso. Decisão é do dia 22 de março.

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Nos autos principais, Romoaldo foi denunciado por, enquanto prefeito de Alta Floresta, cometer ato de improbidade ao contratar diretamente, sem licitação, empresa de engenharia para construção da Escola Estadual de Educação Básica Vitória Furlani da Riva. 
 
O município havia realizado licitação, mas ela foi anulada em virtude da apuração de irregularidades. Diante disso, o então gestor público dispensou licitação e contratou diretamente, em caráter emergencial, a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda para executar o objeto do convênio para construção da unidade escolar.
 
A justificativa da contratação emergencial foi por não haver tempo hábil para abertura de novo edital, diante da proximidade das eleições de 2004, onde seria vedada a transferência voluntária de recursos aos municípios nos três meses que antecedem o pleito.

Logo após, a empresa contratada, com a anuência do gestor público, subcontratou a MQS – Engenharia, Construção e Pré-Moldados Ltda, ficando esta, a partir de então, responsável pelo cumprimento da obra.

A Justiça em MT julgou parcialmente procedente, condenando pela prática de ato de improbidade administrativa e suspendendo os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

“A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin”, informa a decisão do STJ.
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