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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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recurso negado

Juiz mantém reintegração ao Estado de posto no canteiro da Avenida do CPA

Foto: Reprodução

Juiz mantém reintegração ao Estado de posto no canteiro da Avenida do CPA
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve sentença que julgou procedente ação para revogar doação de área com mais de três mil metros quadrados no canteiro central da Avenida do CPA feita no ano de 1977. O espaço foi inicialmente destinado à instalação de posto de combustível, medida adotada para que a cidade fosse expandida de forma planejada. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (26).

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A Ação Revocatória de Escritura Pública de Doação com Cancelamento de Matrícula Imobiliária e Reintegração de Posse, com pedido de liminar, foi movida pelo Estado de Mato Grosso em face da Petrobrás S/A e a empresa Comercial Santa Rita Distribuidora de Petróleo.
 
A doação do terreno destinou-se à construção de um posto de combustível pela Petrobrás Distribuidora, vedando-se a cessão ou concessão da exploração a quaisquer subsidiárias, prepostos ou distribuidor autorizado, bem como a sua transferência para terceiros.

Apesar da doação ter sido efetivada com a condição de que a instalação e operação do posto de combustível seria feita pela Petrobrás Distribuidora S/A, a requerida transferiu a exploração comercial do posto à empresa Comercial Santa Rita de Petróleo. Há informações nos autos de que a área também já foi administradas pela Comercial Amazônia de Petróleo, propriedade do delator premiado Junior Mendonça. 

Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que o contrato de comissão mercantil entre Petrobrás e Santa Rita foi celebrado no ano de 2009. “A partir de então, restou caracterizado o descumprimento do encargo, com nítido desvio de finalidade, já que a segunda requerida, Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda, recebeu a posse da área para explorá-la”.

Além de não poder ser transferida a terceiros, a área não poderia ser utilizada para outros fins que não fossem de revenda de combustível. Houve construção na área com vistas ao desenvolvimento de atividades agregadas (conveniência, posto de lavagem, borracharia).
 
“Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Estado de Mato Grosso em face de Petrobrás Distribuidora S/A e de Comercial Santa Rita Distribuidora de Petróleo Ltda, o que faço para revogar a doação da área de terras com 3.278,82 metros quadrados, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (canteiro central), objeto da Matrícula nº 74.115 do Segundo Serviço Notarial e Registral do Estado de Mato Grosso (fls. 15), em razão do descumprimento do encargo pelo donatário”, decidiu o magistrado em 2020.

Recurso
 
Embargos de Declaração foram opostos pela Petrobrás S/A. A empresa sustentou que não houve manifestação das partes nos autos quanto à ocorrência de prescrição.
 
Ao examinar o recurso, Bruno D’Oliveira salientou que “não restou configurada qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade no decisum embargado”.  “Prescrição se trata de matéria de ordem pública, que poderia até mesmo ser analisada e declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase processual, sendo desnecessária a prévia discussão nos autos”.
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