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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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improbidade administrativa

Justiça mantém bloqueio de R$ 1,9 milhão em nome de Eliene Lima

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém bloqueio de R$ 1,9 milhão em nome de Eliene Lima
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido que tentava desbloquear R$ 1,9 milhão retido em nome do ex-deputado federal Eliene Lima. Decisão em ação sigilosa proposta pelo Ministério Público foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (26).  

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Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que a hipoteca judiciária não se  confunde  com  a  medida  de  indisponibilidade  de  bens  e  nem  com  a  de arresto e  depósito  sobre  bens indeterminados. “Com efeito, sua constituição visa tão somente garantir direito de  preferência ao credor hipotecário quanto ao  pagamento  em  relação  a  outros  credores”.
 
“Considerando  que  a indisponibilidade do  bem não  significa  sua expropriação, mas apenas  busca impedir  que  o  proprietário  aliene  o  imóvel, não  resta  configurado  qualquer empecilho a coexistência dos dois institutos no mesmo imóvel. Assim sendo, indefiro o  pedido de  levantamento  de indisponibilidade  contido  na petição de Id. nº 50264360, tendo em  vista que  a existência  de garantia  hipotecária anterior não  impede  a indisponibilidade  do  bem imóvel”.
 
Prescrição
 
Em fevereiro, o magistrado negou pedido que tentava comprovar prescrição. Foi apresentada a preliminar de “prescrição para  o  ajuizamento  de  ação  civil  pública  de  improbidade administrativa”. Contudo, segundo o juiz, a prescrição não alcança a pretensão de ressarcimento ao erário.
 
Em sua  peça  defensiva, Eliene  trouxe também a alegação  de “cerceamento  de  defesa  no  inquérito  civil”. O Magistrado esclareceu que o  inquérito  civil  é  procedimento  meramente  investigatório destinado  à  colheita  de  provas  e outros  elementos. 
 
“Deste modo, por caracterizar­-se como procedimento investigatório  informal, sem  caráter  de  medida processual, não  se  exige  o  contraditório. Com efeito, não  se  sustenta  a arguição  de  nulidade  das  provas  obtidas  no  inquérito  civil  porque  a  própria existência  do  procedimento  é  facultativa, não  sendo  obrigatória  para  a propositura da medida  judicial, bem como porque, uma vez instaurada  a lide processual, oportuniza­-se  ao  demandado  todas  as  garantias  destinadas  à ampla defesa”.
 
O ex-deputado disse ainda que a acusação  está  subsidiada  apenas  em  delações premiadas, as  quais “devem  ser  consideradas  como  inidôneas  para  a formação de culpa”, bem como não podem ser utilizadas como meio de prova. Conforme o julgador, tal alegação relaciona­-se com o mérito da causa e, portanto, será apreciada em  momento  oportuno, “ocasião  em  que  serão  analisadas  as  provas”.
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