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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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'Ao que parece, não há um plano de ação', critica juiz ao determinar entrega de oxigênio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

'Ao que parece, não há um plano de ação', critica juiz ao determinar entrega de oxigênio
Responsável por determinar que a União forneça logística adequada para garantir oxigênio medicinal nos municípios do Estado de Mato Grosso, o juiz substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal, traçou severas críticas à falta de planejamento das autoridades em relação à pandemia do novo coronavírus. A iminente falta de insumo comprovaria falhas.  

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“Nota-se que, ao que parece, não há um plano de ação coordenado e concatenado, estratégias ou ações preventivas, na medida em que a simples mudança de logística no abastecimento de oxigênio, transportado por via rodoviária a imensa distância, prenuncia o colapso do sistema, em um contexto de superlotação de hospitais em meio à pandemia”, afirmou.
 
Segundo o juiz, o fato de Mato Grosso ter que solicitar encarecidamente a intervenção do Ministério da Saúde junto ao Governo Federal para que coordena a logística de fornecimento de oxigênio denota que “tivemos de chegar à iminência do desabastecimento de um item essencial para tratamento dos doentes na pandemia para que então houvesse um pedido encarecido de providências”.
 
Ainda segundo o magistrado, a falta de planejamento viola “não só a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde, mas toda a expectativa depositada na existência do Estado, no caso de impossibilidade de fornecimento de tratamento adequado, em decorrência da ausência de simples planejamento logístico”.
 
Com os argumentos, coube a Hiram Xavier determinar que a União forneça imediatamente a logística adequada para garantir que quantidade suficiente de oxigênio medicinal chegue aos municípios do Estado de Mato Grosso. 
 
O magistrado determinou também que a União, imediatamente, identifique em outros Estados a possibilidade de fornecer cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea para atender à demanda urgente dos municípios.

Há determinação ainda para que a União, em conjunto com o Estado de Mato Grosso, apresente no prazo de 10 dias plano para abastecimento de oxigênio medicinal durante a pandemia.

Além de atingir a União, decisão pede que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informe se as empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas líquido e gás, que atuam no Estado de Mato Grosso já prestaram as informações referentes à capacidade de fabricação, envase e distribuição, respectivos estoques e quantidade demandada pelo setor público e privado.
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