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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça anula estabilidade e aposentadoria de servidora da Secretaria Estadual de Administração

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade e aposentadoria de servidora da Secretaria Estadual de Administração
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação para anular estabilidade no serviço público concedida a pessoa identificada como Rosanir Catarina Huber. Decisão foi publicada nesta terça-feira (23). 

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Segundo os autos, Huber foi estabiliza no cargo de analista administrativo, na Secretaria Estadual de Administração, em decreto datado de 2011. A servidora se aposentou em 2019.
 
O Ministério Público enxergou ilegalidade visto que, quando da promulgação da Constituição Federal, a requerida não contava com cinco anos ininterruptos em exercício de cargo público.
 
Segundo exame da magistrada, ainda que haja boa-fé, tanto a concessão da estabilidade extraordinária, quanto os demais atos de reenquadramentos e progressões, concedidos depois do ato de estabilidade extraordinária, foram concretizados em total afronta aos requisitos e princípios previstos na Constituição Federal.
 
A única forma originária de provimento de cargo público permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro é a nomeação oriunda de aprovação em concurso público. A não observância do princípio do concurso público implica a nulidade do ato.
 
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, para declarar a nulidade do Decreto nº 145/2011, que concedeu à requerida Rosanir Catarina Huber, a estabilidade excepcional no serviço público e ainda; a nulidade dos atos administrativos subsequentes que lhe concederam enquadramentos e progressões, até alcançar a aposentadoria”.
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