Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Civil

farmácia de alto custo

Servidores da Saúde são condenados por desvio de R$ 690 mil em hormônio do crescimento e botox

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz Bruno D’Oliveira Marques

Juiz Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde denunciados por desvios de medicamentos da Farmácia de Medicamentos Excepcionais. Dano ao erário causado superou R$ 690 mil. Segundo os autos, os medicamentos serviam como hormônio do crescimento e botox.

Leia também 
Prefeitura vê omissão em decisão que obrigou decreto estadual e volta a pedir julgamento de Gilmar Mendes

 
Os condenados são Luiz Augusto Pereira dos Santos, Victor Hugo Pereira e Ana Paula Lopes Ramos. Fraude consistia em reativar processos para dispensa de fármacos que já haviam sido arquivados, inserindo informações no Sistema de Gestão de Medicamentos, além de utilizar falsos representantes legais dos titulares dos processos para a retirada ilegítima de remédios.
 
Equipe de Auditoria Geral do Sistema Único de saúde apurou que, no período de maio de 2008 a junho de 2009 houve desvio de aproximadamente 1.065 unidades de frascos do medicamento Somatropina 4UI, 1.020 de frascos Somatropina 12UI e 24 unidades de frascos do medicamento toxina botulínica tipo A 500 UI, provocando prejuízos na ordem de R$ 693 mil.
 
Luiz Augusto Pereira dos Santos foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário do valor de R$ 587 mil, a ser devidamente corrigido e com juros moratórios que incidirão a partir da data da primeira inserção indevida no sistema, em 2008. Pereira deve realizar também o pagamento de multa civil, de modo individual, correspondente a R$ 25 mil.
 
Victor Hugo Pereira foi condenado ao ressarcimento de R$ 29 mil e pagamento de multa civil, de modo individual, correspondente a R$ 8 mil.
 
Ana Paula Lopes Ramos foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário do valor de R$ 44 mil, perda da função Pública, suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 44 mil, e proibição de contratar com o Poder Público.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet